Lei nº 1.778, de 13 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1778

2010

13 de Abril de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à Associação Hospital Agudo, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.068.094/0001-19, mediante Convênio, que fica fazendo parte integrante desta lei, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93.
        Parágrafo único. 
        O recurso a que se refere o caput deste artigo será liberado em parcela única em até sete dias, contados da data da assinatura do convênio.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
          08 – SECRETARIA DA SAÚDE
          2.113 – Atendimento de Saúde a Comunidade
          3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (522)
          3.3.50.43.99.01.00 – Inst.Assistenciais, Culturais e Educacionais (2459)
          Recursos 0040 - ASPS
            Art. 3º. 
            Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
              a) 
              Termo de Convênio devidamente assinado;
                b) 
                Plano de Aplicação do recurso;
                  c) 
                  Cópia do Estatuto Social;
                    d) 
                    Cópia do CNPJ atualizado;
                      e) 
                      Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                        f) 
                        Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                          Art. 4º. 
                          A prestação de contas da subvenção recebida deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso, e será objeto de análise pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda, que a deverá ratificar.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              GABINETE DO PREFEITO, aos 13 de abril de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

                              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                              Prefeito Municipal
                              Registre-se e publique-se.

                              ALICEU ODAIR KLEIN
                              Dirigente da Sec. Mun. da Administração

                                 
                                  TERMO DE CONVÊNIO

                                  CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL  AGUDO.

                                  Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, n.º 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO,  com sede à Avenida Tiradentes, n.º 1625, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL  AGUDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Avenida Euclides Kliemann, n.º  300, CNPJ n.º 87.068.094/0001-19, neste ato representada por seu Presidente, Sr. IVO DARCILO JANN, CPF 008.368.930-34, brasileiro, separado judicialmente, empresário, residente na Rua, Floriano Zurowski n.º 830, em Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente CONVENENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                                  CLÁUSULA PRIMEIRA
                                  O presente Convênio tem por finalidade o repasse de Subvenção Social, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE para manutenção dos serviços de Plantão Médico, objetivando a melhoria na assistência médica  à população, especialmente pacientes do SUS.

                                  CLÁUSULA SEGUNDA
                                  O CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO exclusivamente nas despesas com manutenção do Plantão Médico.

                                  CLÁUSULA TERCEIRA
                                  O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por servidor designado para esta finalidade.

                                  CLÁUSULA QUARTA
                                  Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio deverão ser objeto de notificação escrita, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes.
                                  Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das cominações legais pertinentes.

                                  CLÁUSULA QUINTA
                                  O CONVENENTE fará a prestação de contas do valor recebido do MUNICÌPIO, até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Subvenção, apresentando os documentos necessários para a referida  prestação.

                                  CLÁUSULA SEXTA
                                  O prazo do presente convênio é de 02 ( dois ) meses, a contar da assinatura, se nenhuma das partes denunciá-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termo.

                                  CLÁUSULA SÉTIMA
                                  Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio as partes elegem , de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo/RS.

                                  E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

                                  Agudo/RS, ..... de...................... de 2010.

                                  _________________________________
                                  Presidente da Associação Hospital Agudo
                                  __________________________
                                  Prefeito Municipal

                                  TESTEMUNHAS:

                                  _______________________________

                                  _______________________________

                                  Agudo, 13 de abril de 2010.

                                  ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                  Prefeito Municipal