Lei nº 1.775, de 02 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Professor de Língua Alemã, Nível 3, carga horária de 10 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais Santos Reis e 7 de Setembro.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 519,14, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 10 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 2436
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 2436
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
Recurso: FUNDEB (031)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.