Lei nº 1.775, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1775

2010

2 de Março de 2010

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Professor de Língua Alemã, Nível 3, carga horária de 10 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais Santos Reis e 7 de Setembro.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 519,14, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 10 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
        2057 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 2436
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2475
        Recurso: FUNDEB (031)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 02 de março de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Dirigente da Sec. Mun. da Administração