Lei nº 1.773, de 02 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1773

2010

2 de Março de 2010

AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público dois Secretários de Escola, padrão 5, carga horária de 40 horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Olavo Bilac e Santo Antônio.
      Art. 2º. 
      Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 943,90, vencimento básico do cargo de Secretário de Escola, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
        2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
        3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 285
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
        Recurso: MDE (020)
          Art. 5º. 
          Os servidores contratados com amparo nesta lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 02 de março de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Dirigente da Sec. Mun. da Administração