Lei nº 1.773, de 02 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público dois Secretários de Escola, padrão 5, carga horária de 40 horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Olavo Bilac e Santo Antônio.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa e terão vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 943,90, vencimento básico do cargo de Secretário de Escola, assegurado aos contratados os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 285
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
Recurso: MDE (020)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental e Construção de Quadras
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 285
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
Recurso: MDE (020)
Art. 5º.
Os servidores contratados com amparo nesta lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.