Lei nº 1.186, de 01 de julho de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Órgãos Subordinados
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano
2.063 - Manutenção da JARI.
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................. R$ 500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............... R$ 500,00
3.1.3.2 - OutrosServiços e Encargos...... R$ 500,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para as despesas com JETON, diárias e manutenção da JARI, conforme o novo Código de Trânsito Brasileiro.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Órgãos Subordinados
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano
2.063 - Manutenção da JARI.
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................. R$ 500,00
3.1.2.0 - Material de Consumo............... R$ 500,00
3.1.3.2 - OutrosServiços e Encargos...... R$ 500,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para as despesas com JETON, diárias e manutenção da JARI, conforme o novo Código de Trânsito Brasileiro.
- Referência Simples
- •
- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.024 - Ampliação do Sistema de Sinalização de Trânsito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........R$ 1.500,00.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.024 - Ampliação do Sistema de Sinalização de Trânsito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...........R$ 1.500,00.
- Referência Simples
- •
- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.