Lei nº 1.183, de 17 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica instituído concurso para escolha da “FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO”, disciplinado por esta Lei.
Art. 2º.
Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coordenar o concurso, assegurando:
I –
envolvimento dos alunos das escolas de Agudo;
II –
direito de participação dos segmentos da comunidade escolar;
III –
a participação das entidades e da comunidade em geral;
IV –
discussão do processo com a comunidade.
Art. 3º.
Homologado o resultado do concurso, a FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO será declarada por Decreto.
Art. 4º.
Escolhida a “FLOR SÍMBOLO DO MUNICÍPIO”, caberá ao Município produzir mudas desta, destinadas ao plantio no pátio de todas as Escolas e repartições públicas do Município, praças e logradouros públicos bem como ao longo das ruas e estradas e distribuição para jardins residenciais.
Art. 5º.
A presente Lei, no que couber, será regulamentada por Decreto.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.