Resolução nº 5, de 04 de junho de 1980
Art. 1º.
Concede Licença ao Vereador Bruno Beno Gehrke, com na na nova redação do Artigo 31 da Lei Orgânica do reformada pela Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº de 04 de 1980 e, conforme requerimento pelo Plenário desta casa, pelo prazo de (10) dez meses, a partir desta data.
- Referência Simples
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- 02 Ago 2024
Vide:
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.