Lei nº 1.181, de 17 de junho de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito cspccial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Órgãos Subordinados
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano
2.062 - Controie e Fiscalização de Trânsito Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo..............R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....R$ 2.000,00
3.2.2.1 - Transferências à União............R$ 500,00
412.0 - Equipam. e Material Perm.........R$ 1.500,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para o atendimento do Convênio assinado com o Estado do Rio Grande do Sul - Brigada Militar/DETRAN e repasse ao FUNSET, conforme o novo Código de Trânsito Brasileiro.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Órgãos Subordinados
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
573 - Controle e Segurança de Tráfego Urbano
2.062 - Controie e Fiscalização de Trânsito Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo..............R$ 1.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....R$ 2.000,00
3.2.2.1 - Transferências à União............R$ 500,00
412.0 - Equipam. e Material Perm.........R$ 1.500,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para o atendimento do Convênio assinado com o Estado do Rio Grande do Sul - Brigada Militar/DETRAN e repasse ao FUNSET, conforme o novo Código de Trânsito Brasileiro.
- Referência Simples
- •
- 27 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.024 - Ampliação do Sistema de Sinalização de Trânsito
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...........R$ 5.000,00.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
2.024 - Ampliação do Sistema de Sinalização de Trânsito
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...........R$ 5.000,00.
- Referência Simples
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- 27 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.