Resolução nº 2, de 03 de dezembro de 1970
Art. 1º.
São concedidas férias ao Senhor Prefeito Municipal pelo período de trinta (30) dias, a contar da data de 20 de dezembro de 1970 à 20 de janeiro de 1971.
- Referência Simples
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- 07 Nov 2024
Citado em:
Art. 2º.
É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal, afastar-se do município e Estado no período estipulado no Artigo anterior.
Art. 3º.
É convocado o Senhor ALINDO ALBERTO WRASSE, Vice-Prefeito eleito, para assumir o cargo de Prefeito Municipal, enquanto durar o período de férias concedido no Artigo 1º desta Resolução.
- Referência Simples
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- 07 Nov 2024
Vide:
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de 20 de dezembro de 1970, revogadas as disposições em contrario.