Resolução nº 2, de 15 de setembro de 1982
Art. 1º.
Concede Licença ao vereador TILO MILDOR HENTSCHKE, com base na na nova redação do Artigo 31 da Lei Orgânica do Municipio, reformada pela Emenda a Lei Orgânica do Municipio nº 01/80 de 04 de junho de 1980, e , conforme requerimento aprovado pelo Plenário desta casa, pelo período de sessenta (60), a partir de 15 de setembro de 1982.
- Referência Simples
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- 05 Ago 2024
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- 05 Ago 2024
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Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.