Resolução nº 2, de 30 de setembro de 1985
Norma correlata
Resolução nº 1, de 23 de setembro de 1985
Norma correlata
Decreto Legislativo nº 4, de 23 de setembro de 1985
Art. 1º.
A remuneração dos vereadores referente ao mês de setembro de 1985, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos no Decreto Legislativo 04/85-L de 23 de setembro de 1985, e constituir-se-á de:
- Referência Simples
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- 29 Abr 2024
Vide:
a)
a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Cr$ 350.750 (Trezentos e cincoenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros);
b)
a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 350.750 (trezentos e cincoenta mil setecentos e cincoenta cruzeiros, ambas pagas por mês.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.