Lei nº 1.175, de 06 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1175

1998

6 de Maio de 1998

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais), que serão liberados em 09 (nove) parcelas, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) cada uma, à Associação Hospital Agudo.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida à subvenção recebida, compete à Associação Hospital Agudo prestar serviços acordados em convênio, que terá vigência até 31 de dezembro de 1998.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
          08 - SECRETARIA DA SAÚDEE BEM ESTAR SOCIAL.
          1.033 - Concessão de Auxílios.
          3.23.1 - Subvenções Sociais.
            Art. 4º. 
            Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
              a) 
              Convênio;
                b) 
                Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                  c) 
                  Plano de aplicação da verba;
                    d) 
                    Cópia do Estatuto Social;
                      e) 
                      Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                        f) 
                        Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                          Art. 5º. 
                          A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 1998.

                                LAURO REINOLDO REETZ
                                Prefeito Municipal
                                Registre-se e publique-se.

                                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                Sec. Mun. de Administração