Lei nº 1.172, de 28 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1172

1998

28 de Abril de 1998

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por necessidade emergencial de excepcional interesse público, 02 (dois) servidores, para lotação na Secretaria Municipal de Obras e Saneamento.
        Art. 2º. 
        A contratação dos Servidores será pelo regime CLT e ficam definidas as funções, o padrão de vencimento e jornada de trabalho do Operador de Máquinas, estipuladas na Lei Municipal n° 732/90 e 735/90.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
        05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
        2.022 - Manutenção e Conservação de Rodovias
        3.1.1.1 - PessoalCivil.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 de abril de 1998.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração