Lei nº 1.169, de 14 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1169

1998

14 de Abril de 1998

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR REVELANTE INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR REVELANTE INTERESSE PÚBLICO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPALDE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Engenheiro Agrônomo - Padrão 10, pelo regime CLT, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para trabalhar na Casa Familiar Rural e Centro de Formação Agrícola de Agudo.
      Art. 2º. 
      A contratação autorizada pelo artigo anterior será por período de até 180 (cento e oitenta) dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento:
      07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
      1.032 - Casa Familiar Rural
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,aos 14 de abril de 1998.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registe-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração