Lei nº 1.168, de 31 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1168

1998

31 de Março de 1998

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, O1 (uma) Merendeira, pelo regime CLT, carga horária de 44 horas semanais, para substituir Merendeira em Licença Gestante na Escola Municipal de 1° Grau Santo Antônio.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01 de abril de 1998.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
      06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
      2.029 - Manutenção do Ensinode 1° Grau
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 31 de março de 1998.

            FLÁVIO PAVEZI
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração