Lei nº 1.164, de 11 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1164

1998

11 de Março de 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES, ATÉ O LIMITE MÁXIMO FIXADO NESTA LEI, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES, ATÉ O LIMITE MÁXIMO FIXADO NESTA LEI, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO ENSINO PÚBLICO FUNDAMENTAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPALDE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Professores, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) do total de Cargos criados no Quadro do Magistério Público Municipal, para suprir necessidade temporária do Ensino Público Fundamental, por excepcional interesse público.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
        06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
        2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
        3.1.1.1 - Pessoal Civil.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de maio de 1998.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração