Lei nº 1.746, de 03 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Uso Gratuito para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 10.812.322/0001-99, o imóvel identificado no Mapa e Memorial Descritivo, passam a fazer parte da presente Lei como Anexos I e II.
- Referência Simples
- •
- 23 Abr 2019
Citado em:
Parágrafo único.
O imóvel dado em Concessão de Uso Gratuito, matriculado no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul sob o nº 55682, possui as seguintes medidas e confrontações: um terreno medindo trinta e cinco metros (35m) de frente com a estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul, e sessenta e oito metros (68m) de fundos, com uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, tipo francesas com duas (2) janelas e uma porta de frente e mais três janelas de cada lado, contendo por junto da área de dois mil trezentos e oitenta metros quadrados (2.380m²), ou sejam mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (1.750m²) com a casa de alvenaria pertencente a referida Sociedade Escolar Jose Bonifácio, e, seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) do casal Armando Goltz, sito no Rincão Despraiado, neste distrito e município de AGUDO, dividindo-se: pela frente ao SUL com a referida estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul; pelos fundos, ao NORTE e por um lado a OESTE com terras outras ainda dos outorgantes doadores, casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a LESTE com terras de Hyrio Frederico Goltz.
Art. 2º.
O imóvel citado no art. 1º destina-se, exclusivamente, para servir de sede da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, para o cumprimento de suas finalidades estatutárias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
- Referência Simples
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- 23 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com início em junho de 2009, mediante Convênio, cuja minuta anexa, passa a integrar essa Lei, devendo ser reajustado anualmente pelo índice de variação do IGPM no período.
- Referência Simples
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- 23 Abr 2019
Citado em:
Art. 4º.
A Subvenção Social de que trata o art. 3º destina-se a dar suporte financeiro para prover a manutenção da entidade.
- Referência Simples
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- 23 Abr 2019
Vide:
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
| 12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 2.128 – Atendimento à Criança e ao Adolescente | |
| 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais | |
| 3.3.50.43.01.00.00 – Assistencial, Cultural e Educacional | R$ 15.000,00 |
| Recursos 0001 - Livre |
Art. 6º.
A liberação do recurso de que trata a presente lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 7º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, mensalmente, após a liberação dos recursos.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO. CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, 274, a seguir denominado simplesmente CONVENENTE, com sede na Avenida Tiradentes, 1625, inscrito no CNPJ/MF n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, representada neste ato por seu Presidente Sr. ALICEU ODAIR KLEIN, Técnico em Agropecuária, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 681.328.240-91, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.812.322/0001-99, a seguir denominada simplesmente de CONVENIADO, com sede em Rincão Despraiado, s/nº município de Agudo, tem justo e contratado o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .........../2009, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio tem por objetivo, através da ação conjunta entre CONVENENTE e CONVENIADO, viabilizar a execução de programas de assistência social, medidas protetivas e abrigamento, direcionadas a crianças e adolescentes em risco social e pessoal, assim definidas em lei, tal como consta nos artigos 90, 91, 92, 93 e 94 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA SEGUNDA – Para a execução das finalidades previstas neste instrumento, o CONVENENTE dá em Concessão de Uso Gratuito ao CONVENIADO o imóvel com as seguintes medidas e confrontações: um terreno medindo trinta e cinco metros 35 metros de frente com a estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul, 68 metros de fundos, com uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, tipo francesas com duas janelas e uma porta de frente e mais três janelas de cada lado, contendo por junto da área de dois mil trezentos e oitenta metros quadrados (2.380m²), ou sejam mil setecentos e cinqüenta metros quadrados(1.750m²) com a casa de alvenaria pertencente a referida Sociedade Escolar José Bonifácio,e,seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) do casal Armando Goltz,sito no Rincão Despraiado,neste distrito e município de AGUDO,dividindo-se:pela frente ao SUL com a referida estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul;pelos fundos,ao NORTE e por um lado a OESTE com terras outras ainda dos outorgantes doadores, casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a LESTE com terras de Hyrio Frederico Goltz
CLÁUSULA TERCEIRA – O imóvel, objeto da Concessão de Uso, destina-se, exclusivamente, para servir de sede da CONVENIADA, em cumprimento de suas finalidades estatutárias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
CLÁUSULA QUARTA – Qualquer contrariedade ao disposto no presente instrumento, ensejará a notificação à CONVENIADA, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa.
Parágrafo único. A manutenção da inconformidade, mesmo após prévia notificação, resultará na retomada do imóvel e suas benfeitorias, sem que para tanto caiba qualquer indenização ao CONVENIADO.
CLÁUSULA QUINTA – Para a execução do objeto, definido na cláusula primeira, o CONVENENTE, até o dia 30 de cada mês, repassará o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. O valor previsto nesta cláusula deverá ser destinado para a manutenção da Entidade, podendo custear despesas como: luz, água, telefone, alimentação, pagamento de pessoal, material de higiene e limpeza, materiais pedagógicos, artísticos e esportivos, reparo e conservação das dependências da entidade.
CLÁUSULA SEXTA – A liberação dos recursos financeiros dar-se-á por requerimento da CONVENIADA, instruído com a seguinte documentação:
a) Termo de Convênio devidamente assinado;
b) Plano de Aplicação do recurso;
c) Cópia do Estatuto Social;
d) Cópia do CNPJ atualizado;
e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
f) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONVENIADA terá que prestar contas da verba recebida, mensalmente, após sua liberação, junto a Secretaria da Fazenda, sendo que a liberação das parcelas subsequentes ficam vinculadas à prestação de contas da parcela imediatamente anterior.
CLÁUSULA OITAVA – Na execução do convênio, ao CONVENIADO incumbe:
a) conservar o imóvel, recebido por Concessão de Uso e utilizá-lo para as finalidades previstas no Estatuto;
b) executar programas de assistência social, medidas protetivas e abrigamento, direcionadas a crianças e adolescentes, assim definidas em lei, que estejam em risco social e pessoal;
c) promover ações voltadas à formação, ao desenvolvimento e a socialização da criança ou adolescente, ocupando o tempo livre, notadamente, no período inverso a aula;
d) prestar serviços de assistência social e médico-hospitalares aos abrigados, bem como fornecer a alimentação;
e) pagar os encargos resultantes da atividade;
f) prestar contas dos recursos recebidos;
g) disponibilizar até 14 (quatorze) vagas para abrigamento de menores e adolescentes encaminhados pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – Na execução do convênio, ao CONVENTE incumbe:
a) ceder o imóvel, destinado à instalação da sede da CONVENIADA;
b) mensalmente, pagar o valor destinado à manutenção das atividades da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – O convênio terá vigência no período de 1º de junho de 2009 até 31 de maio de 2010, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, devendo ser reajustado anualmente pelo índice de variação do IGPM no período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.128 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00.00 – Assistencial, Cultural e Educacional R$ 15.000,00
Recursos 0001 - Livre
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes conveniadas elegem o foro da Comarca de Agudo, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Convênio.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – Para a execução das finalidades previstas neste instrumento, o CONVENENTE dá em Concessão de Uso Gratuito ao CONVENIADO o imóvel com as seguintes medidas e confrontações: um terreno medindo trinta e cinco metros 35 metros de frente com a estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul, 68 metros de fundos, com uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, tipo francesas com duas janelas e uma porta de frente e mais três janelas de cada lado, contendo por junto da área de dois mil trezentos e oitenta metros quadrados (2.380m²), ou sejam mil setecentos e cinqüenta metros quadrados(1.750m²) com a casa de alvenaria pertencente a referida Sociedade Escolar José Bonifácio,e,seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) do casal Armando Goltz,sito no Rincão Despraiado,neste distrito e município de AGUDO,dividindo-se:pela frente ao SUL com a referida estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul;pelos fundos,ao NORTE e por um lado a OESTE com terras outras ainda dos outorgantes doadores, casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a LESTE com terras de Hyrio Frederico Goltz
CLÁUSULA TERCEIRA – O imóvel, objeto da Concessão de Uso, destina-se, exclusivamente, para servir de sede da CONVENIADA, em cumprimento de suas finalidades estatutárias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
CLÁUSULA QUARTA – Qualquer contrariedade ao disposto no presente instrumento, ensejará a notificação à CONVENIADA, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa.
Parágrafo único. A manutenção da inconformidade, mesmo após prévia notificação, resultará na retomada do imóvel e suas benfeitorias, sem que para tanto caiba qualquer indenização ao CONVENIADO.
CLÁUSULA QUINTA – Para a execução do objeto, definido na cláusula primeira, o CONVENENTE, até o dia 30 de cada mês, repassará o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. O valor previsto nesta cláusula deverá ser destinado para a manutenção da Entidade, podendo custear despesas como: luz, água, telefone, alimentação, pagamento de pessoal, material de higiene e limpeza, materiais pedagógicos, artísticos e esportivos, reparo e conservação das dependências da entidade.
CLÁUSULA SEXTA – A liberação dos recursos financeiros dar-se-á por requerimento da CONVENIADA, instruído com a seguinte documentação:
a) Termo de Convênio devidamente assinado;
b) Plano de Aplicação do recurso;
c) Cópia do Estatuto Social;
d) Cópia do CNPJ atualizado;
e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
f) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CONVENIADA terá que prestar contas da verba recebida, mensalmente, após sua liberação, junto a Secretaria da Fazenda, sendo que a liberação das parcelas subsequentes ficam vinculadas à prestação de contas da parcela imediatamente anterior.
CLÁUSULA OITAVA – Na execução do convênio, ao CONVENIADO incumbe:
a) conservar o imóvel, recebido por Concessão de Uso e utilizá-lo para as finalidades previstas no Estatuto;
b) executar programas de assistência social, medidas protetivas e abrigamento, direcionadas a crianças e adolescentes, assim definidas em lei, que estejam em risco social e pessoal;
c) promover ações voltadas à formação, ao desenvolvimento e a socialização da criança ou adolescente, ocupando o tempo livre, notadamente, no período inverso a aula;
d) prestar serviços de assistência social e médico-hospitalares aos abrigados, bem como fornecer a alimentação;
e) pagar os encargos resultantes da atividade;
f) prestar contas dos recursos recebidos;
g) disponibilizar até 14 (quatorze) vagas para abrigamento de menores e adolescentes encaminhados pelo CONVENENTE.
CLÁUSULA NONA – Na execução do convênio, ao CONVENTE incumbe:
a) ceder o imóvel, destinado à instalação da sede da CONVENIADA;
b) mensalmente, pagar o valor destinado à manutenção das atividades da CONVENIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – O convênio terá vigência no período de 1º de junho de 2009 até 31 de maio de 2010, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, devendo ser reajustado anualmente pelo índice de variação do IGPM no período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.128 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00.00 – Assistencial, Cultural e Educacional R$ 15.000,00
Recursos 0001 - Livre
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes conveniadas elegem o foro da Comarca de Agudo, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Convênio.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
Agudo/RS, ............ de .......................... de 2009.
| ALICEU ODAIR KLEIN Presidente da A. B. AMOR PERFEITO | ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO Prefeito Municipal |
Testemunhas
_____________________________ ____________________________
MEMORIAL DESCRITIVO
TERRENO RURAL
1.0- GENERALIDADES
O presente Memorial Descritivo, visa descrever uma área rural de propriedade do Município de Agudo, conforme abaixo caracterizada.
1.1- PROPRIETÁRIO
O proprietário da área é o Município de Agudo RS.
1.2- TITULAÇÃO
Área registrada no Ofício de Registro de Imóveis de cachoeira do Sul nº 55682 fls 225 do Livro 3-BH .
1.3- LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Por Levantamento Topográfico planimétrico verificou-se que a área total é de 7868,94 m2, sendo a área de frente com 4312,50 metros quadrados utilizada com o Abrigo para Menores e a área dos fundos com 3.556,44 m2 com utilização para o Abrigo Amor Perfeito.
A gleba tem a seguinte descrição: Uma fração de terras com área superficial de 7868,94 metros quadrados, limitando-se ao Norte 64,08 metros com terras de Ivo Renato Goltz; ao Leste, 124,00 metros com terras da família Klusener; ao Oeste, 124,05 metros com terras de Sandro Goltz e ao Sul frente de 62,00 metros com a estrada Municipal do Rincão Despraiado.
O presente Memorial Descritivo, visa descrever uma área rural de propriedade do Município de Agudo, conforme abaixo caracterizada.
1.1- PROPRIETÁRIO
O proprietário da área é o Município de Agudo RS.
1.2- TITULAÇÃO
Área registrada no Ofício de Registro de Imóveis de cachoeira do Sul nº 55682 fls 225 do Livro 3-BH .
1.3- LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Por Levantamento Topográfico planimétrico verificou-se que a área total é de 7868,94 m2, sendo a área de frente com 4312,50 metros quadrados utilizada com o Abrigo para Menores e a área dos fundos com 3.556,44 m2 com utilização para o Abrigo Amor Perfeito.
A gleba tem a seguinte descrição: Uma fração de terras com área superficial de 7868,94 metros quadrados, limitando-se ao Norte 64,08 metros com terras de Ivo Renato Goltz; ao Leste, 124,00 metros com terras da família Klusener; ao Oeste, 124,05 metros com terras de Sandro Goltz e ao Sul frente de 62,00 metros com a estrada Municipal do Rincão Despraiado.
Agudo, 29 de maio de 2009
Gilberto Domingos Buriol
Eng. Civil cart. 37.549-D
