Lei nº 1.746, de 03 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1746

2009

3 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Da Concessão de Uso
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Uso Gratuito para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 10.812.322/0001-99, o imóvel identificado no Mapa e Memorial Descritivo, passam a fazer parte da presente Lei como Anexos I e II.
        Parágrafo único. 
        O imóvel dado em Concessão de Uso Gratuito, matriculado no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul sob o nº 55682, possui as seguintes medidas e confrontações: um terreno medindo trinta e cinco metros (35m) de frente com a estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul, e sessenta e oito metros (68m) de fundos, com uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, tipo francesas com duas (2) janelas e uma porta de frente e mais três janelas de cada lado, contendo por junto da área de dois mil trezentos e oitenta metros quadrados (2.380m²), ou sejam mil setecentos e cinqüenta metros quadrados (1.750m²) com a casa de alvenaria pertencente a referida Sociedade Escolar Jose Bonifácio, e, seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) do casal Armando Goltz, sito no Rincão Despraiado, neste distrito e município de AGUDO, dividindo-se: pela frente ao SUL com a referida estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul; pelos fundos, ao NORTE e por um lado a OESTE com terras outras ainda dos outorgantes doadores, casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a LESTE com terras de Hyrio Frederico Goltz.
          Art. 2º. 
          O imóvel citado no art. 1º destina-se, exclusivamente, para servir de sede da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, para o cumprimento de suas finalidades estatutárias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
          TÍTULO II
          Da Subvenção Social
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com início em junho de 2009, mediante Convênio, cuja minuta anexa, passa a integrar essa Lei, devendo ser reajustado anualmente pelo índice de variação do IGPM no período.
            Art. 4º. 
            A Subvenção Social de que trata o art. 3º destina-se a dar suporte financeiro para prover a manutenção da entidade.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
            12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
            2.128 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
            3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
            3.3.50.43.01.00.00 – Assistencial, Cultural e Educacional R$ 15.000,00
            Recursos 0001 - Livre
              Art. 6º. 
              A liberação do recurso de que trata a presente lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
                a) 
                Termo de Convênio devidamente assinado;
                  b) 
                  Plano de Aplicação do recurso;
                    c) 
                    Cópia do Estatuto Social;
                      d) 
                      Cópia do CNPJ atualizado;
                        e) 
                        Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
                          f) 
                          Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                            Art. 7º. 
                            A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, mensalmente, após a liberação dos recursos.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                 
                                GABINETE DO PREFEITO, aos 03 de junho de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.
                                 
                                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                Prefeito Municipal
                                Registre-se e publique-se.

                                ALICEU ODAIR KLEIN
                                Sec. Mun. da Administração
                                  TERMO DE CONVÊNIO
                                   
                                  Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu  Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO. CPF 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Capitão Gama, 274, a seguir denominado simplesmente CONVENENTE, com sede na Avenida Tiradentes, 1625, inscrito no CNPJ/MF n.º 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a  ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE AMOR PERFEITO, representada neste ato por seu Presidente Sr. ALICEU ODAIR KLEIN, Técnico em Agropecuária, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 681.328.240-91, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.812.322/0001-99, a seguir denominada simplesmente de CONVENIADO, com sede em Rincão Despraiado, s/nº município de Agudo, tem justo e contratado o presente Convênio, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .........../2009, mediante as seguintes cláusulas e condições.
                                   
                                  CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente convênio tem por objetivo, através da ação conjunta entre CONVENENTE e CONVENIADO, viabilizar a execução de programas de assistência social, medidas protetivas e abrigamento, direcionadas a crianças e adolescentes em risco social e pessoal, assim definidas em lei, tal como consta nos artigos 90, 91, 92, 93 e 94 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

                                  CLÁUSULA SEGUNDA – Para a execução das finalidades previstas neste instrumento, o CONVENENTE dá em Concessão de Uso Gratuito ao CONVENIADO o imóvel com as seguintes medidas e confrontações: um terreno medindo trinta e cinco metros 35 metros de frente com a estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul, 68 metros de fundos, com uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, tipo francesas com duas  janelas e uma porta de frente e mais três janelas de cada lado, contendo por junto da área de dois mil trezentos e oitenta metros quadrados (2.380m²), ou sejam mil setecentos e cinqüenta metros quadrados(1.750m²) com a casa de alvenaria pertencente a referida Sociedade Escolar José Bonifácio,e,seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) do casal Armando Goltz,sito no Rincão Despraiado,neste distrito e município de AGUDO,dividindo-se:pela frente ao SUL com a referida estrada geral que de Agudo vai a cidade de Cachoeira do Sul;pelos fundos,ao NORTE e por um lado a OESTE com terras outras ainda dos outorgantes doadores, casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a LESTE com terras de Hyrio Frederico Goltz

                                  CLÁUSULA TERCEIRA – O imóvel, objeto da Concessão de Uso, destina-se, exclusivamente, para servir de sede da CONVENIADA, em cumprimento de suas finalidades estatutárias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.

                                  CLÁUSULA QUARTA – Qualquer contrariedade ao disposto no presente instrumento, ensejará a notificação à CONVENIADA, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias ofereça defesa.
                                  Parágrafo único. A manutenção da inconformidade, mesmo após prévia notificação, resultará na retomada do imóvel e suas benfeitorias, sem que para tanto caiba qualquer indenização ao CONVENIADO.

                                  CLÁUSULA QUINTA – Para a execução do objeto, definido na cláusula primeira, o CONVENENTE, até o dia 30 de cada mês, repassará o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
                                  Parágrafo único. O valor previsto nesta cláusula deverá ser destinado para a manutenção da Entidade, podendo custear despesas como: luz, água, telefone, alimentação, pagamento de pessoal, material de higiene e limpeza, materiais pedagógicos, artísticos e esportivos, reparo e conservação das dependências da entidade.

                                  CLÁUSULA SEXTA – A liberação dos recursos financeiros dar-se-á por requerimento da CONVENIADA, instruído com a seguinte documentação:
                                  a) Termo de Convênio devidamente assinado;
                                  b) Plano de Aplicação do recurso;
                                  c) Cópia do Estatuto Social;
                                  d) Cópia do CNPJ atualizado;
                                  e) Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
                                  f) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.

                                  CLÁUSULA SÉTIMA – A CONVENIADA terá que prestar contas da verba recebida, mensalmente, após sua liberação, junto a Secretaria da Fazenda, sendo que a liberação das parcelas subsequentes ficam vinculadas à prestação de contas da parcela imediatamente anterior.

                                  CLÁUSULA OITAVA – Na execução do convênio, ao CONVENIADO incumbe:
                                  a) conservar o imóvel, recebido por Concessão de Uso e utilizá-lo para as finalidades previstas no Estatuto;
                                  b) executar programas de assistência social, medidas protetivas e abrigamento, direcionadas a crianças e adolescentes, assim definidas em lei, que estejam em risco social e pessoal;
                                  c) promover ações voltadas à formação, ao desenvolvimento e a socialização da criança ou adolescente, ocupando o tempo livre, notadamente, no período inverso a aula;
                                  d) prestar serviços de assistência social e médico-hospitalares aos abrigados, bem como fornecer a alimentação;
                                  e) pagar os encargos resultantes da atividade;
                                  f) prestar contas dos recursos recebidos;
                                  g) disponibilizar até 14 (quatorze) vagas para abrigamento de menores e adolescentes encaminhados pelo CONVENENTE.

                                  CLÁUSULA NONA – Na execução do convênio, ao CONVENTE incumbe:
                                  a) ceder o imóvel, destinado à instalação da sede da CONVENIADA;
                                  b) mensalmente, pagar o valor destinado à manutenção das atividades da CONVENIADA.

                                  CLÁUSULA DÉCIMA – O convênio terá vigência no período de 1º de junho de 2009 até 31 de maio de 2010, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, devendo ser reajustado anualmente pelo índice de variação do IGPM no período.

                                  CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                                  12 – SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                  2.128 – Atendimento à Criança e ao Adolescente
                                  3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
                                  3.3.50.43.01.00.00 – Assistencial, Cultural e Educacional    R$ 15.000,00
                                  Recursos 0001 - Livre

                                  CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes conveniadas elegem o foro da Comarca de Agudo, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste Convênio.

                                  E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.

                                  Agudo/RS,  ............  de .......................... de 2009.

                                  ALICEU ODAIR KLEIN
                                  Presidente da A. B. AMOR PERFEITO
                                   ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                                  Prefeito Municipal
                                   
                                  Testemunhas
                                   
                                  _____________________________      ____________________________
                                   
                                    MEMORIAL DESCRITIVO
                                    TERRENO RURAL
                                     
                                    1.0- GENERALIDADES
                                    O presente Memorial Descritivo, visa descrever uma área rural de propriedade do Município de Agudo, conforme abaixo caracterizada.

                                    1.1- PROPRIETÁRIO
                                    O proprietário da área é o Município de Agudo RS.

                                    1.2- TITULAÇÃO
                                    Área registrada no Ofício de Registro de Imóveis de cachoeira do Sul nº 55682 fls 225 do Livro 3-BH .

                                    1.3- LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
                                    Por Levantamento Topográfico planimétrico verificou-se que a área total é de 7868,94 m2, sendo a área de frente com 4312,50 metros quadrados utilizada com o Abrigo para Menores e a área dos fundos com 3.556,44 m2 com utilização para o Abrigo Amor Perfeito.
                                    A gleba tem a seguinte descrição: Uma fração de terras com área superficial de 7868,94 metros quadrados, limitando-se ao Norte 64,08 metros com terras de Ivo Renato Goltz; ao Leste, 124,00 metros com terras da família Klusener; ao Oeste, 124,05 metros com terras de Sandro Goltz e ao Sul frente de 62,00 metros com a estrada Municipal do Rincão Despraiado.

                                    Agudo, 29 de maio de 2009

                                    Gilberto Domingos Buriol
                                    Eng. Civil cart. 37.549-D