Lei nº 1.745, de 26 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo – APAE, pessoa jurídica de defesa de direitos sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, registrada no CNAS e Filantropia nº 28992.000692/94, inscrita no CNPJ nº 91.095.661/0001-01, estabelecida à Av. Borges de Medeiros, nº 1.194, em Agudo/RS, mediante convênio, cuja minuta é anexo da presente Lei, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 2º.
A concessão de auxílio pelo Município será utilizada na conclusão da parte superior do prédio em construção pela APAE, tendo como contrapartida a cessão gratuita do respectivo espaço físico ao Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo – Universidade Aberta do Brasil, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da efetiva entrega das instalações.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária especialmente criada:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2056 – Manutenção da Educação Especial
44.40.42.00.00.00 – Auxílios (306)
Art. 4º.
Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação, contendo:
a)
Termo de Convênio, devidamente assinado;
b)
Contrato de cedência da parte física, objeto do recurso, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses;
c)
Cópia autenticada do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO – APAE, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A CONCLUSÃO DE OBRA.
Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, inscrito no CPF/MF sob nº 059.899.650-87, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado à Rua Capitão Gama, nº 274, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, com sede à Avenida Tiradentes, n.º 1.625, inscrito no CNPJ sob nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO - APAE, pessoa jurídica de defesa de direitos sociais, entidade filantrópica sem fins lucrativos, registrada no CNAS e filantropia n..º 28992.000692/94, com sede na Avenida Borges de Medeiros, n.º 1.194, CNPJ n.º 91.095.661/0001-91, neste ato representada por seu presidente, Sr. SÍLVIO OSMAR INTICHER, brasileiro, casado, militar aposentado, inscrito no CPF/MF sob nº 271.005.450-72, residente e domiciliado à Avenida Concórdia, 1.480, nesta cidade e município de Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente de CONVENENTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo MUNICÍPIO ao CONVENENTE, para a conclusão da parte superior do prédio da entidade em construção, objetivando a necessidade de oferecer mais vagas aos interessados, oportunizando melhorar o atendimento à clientela, com melhores condições aos profissionais de desempenhar suas funções. Parágrafo único. O repasse obedecerá o disposto no artigo 2º da Lei Municipal n.º .....
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
AGUDO/RS, .......... de.................... de 2009.
TESTEMUNHAS ________________________ _____________________
CLÁUSULA SEGUNDA
O MUNICÍPIO repassará o auxílio financeiro para custear a conclusão da parte superior do prédio em construção, cabendo a CONVENENTE a cedência gratuita, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da efetiva entrega das instalações da parte superior do prédio em construção para instalação do Polo de Apoio Presencial ao Ensino Superior de Agudo, da Universidade Aberta do Brasil.CLÁUSULA TERCEIRA
O CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, exclusivamente, nas despesas com a conclusão da parte superior do prédio da APAE em construção.CLÁUSULA QUARTA
O CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, por servidor designado para esta finalidade.CLÁUSULA QUINTA
Visando preservar interesse recíproco, quaisquer circunstâncias que possam caracterizar descumprimento dos termos deste convênio, deverão ser objeto de notificação escrita com prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta para qualquer das partes. Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento caracterizado nas disposições deste termo, o convênio será rescindido, sem prejuízo das condições legais pertinentes.CLÁUSULA SEXTA
O CONVENENTE fará a prestação de contas do auxílio financeiro recebido do MUNICÍPIO, até conclusão da parte superior do prédio, limitando-se a data final de 31.12.2009, apresentando notas fiscais e/ou faturas referentes à aquisição de materiais de construção e demais documentos necessários para a referida prestação, acompanhada de relatório circunstanciado sobre sua conclusão.CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo do presente convênio é até 31/12/2009 para a CONVENENTE concluir a obra e após, ocorrerá a cedência prevista na cláusula segunda, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.CLÁUSULA OITAVA
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste Convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo/RS.E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
AGUDO/RS, .......... de.................... de 2009.
| ___________________________ | _________________________ |
| Presidente da APAE | Prefeito Municipal |
TESTEMUNHAS ________________________ _____________________