Lei nº 1.744, de 26 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1744

2009

26 de Maio de 2009

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Operador de Máquinas, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação na Patrulha Agrícola.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo Art. 1º, será de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 1.078,74 (hum mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2009:
        07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
        2060 – Mecanização Agrícola
        444 – Contratação por Tempo Determinado
        3.1.90.04.15.0000 – Encargos – Obrigações Patronais - 3637
        3.1.90.04.99.0300 – Contratações – Demais Contratações - 3638
        Recurso: 0001 - Livre
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 26 de maio de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Sec. Mun. da Administração