Lei nº 1.744, de 26 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Operador de Máquinas, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação na Patrulha Agrícola.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo Art. 1º, será de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 1.078,74 (hum mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2009:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2060 – Mecanização Agrícola
444 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.0000 – Encargos – Obrigações Patronais - 3637
3.1.90.04.99.0300 – Contratações – Demais Contratações - 3638
Recurso: 0001 - Livre
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2060 – Mecanização Agrícola
444 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.0000 – Encargos – Obrigações Patronais - 3637
3.1.90.04.99.0300 – Contratações – Demais Contratações - 3638
Recurso: 0001 - Livre
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.