Lei nº 1.161, de 28 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1161

1998

28 de Janeiro de 1998

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG SENTINELA DO JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CTG SENTINELA DO JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) ao CTG Sentinela do Jacuí.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida à subvenção recebida, compete ao CTG ceder as dependências para a realização dos eventos municipais, conforme acordado em Convênio.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
          02 - GABINETE DO PREFEITO.
          2.008 - Concessão de Auxílios.
          4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
            Art. 4º. 
            Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
              a) 
              Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                b) 
                Convênio assinado;
                  c) 
                  Plano de aplicação;
                    d) 
                    Cópia do Estatuto Social;
                      e) 
                      Cópia do Cartão CGC;
                        f) 
                        Atestado fomecido pelo Executivo com a relação da Diretoria e que a mesma atua de forma não remunerada.
                          Art. 5º. 
                          A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do Convênio.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 de janeiro de 1998.

                                FLÁVIO PAVEZI
                                Prefeito em Exercício
                                Registre-se e publique-se.

                                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                Sec. Mun. de Administração