Lei nº 1.161, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) ao CTG Sentinela do Jacuí.
Art. 2º.
Em contrapartida à subvenção recebida, compete ao CTG ceder as dependências para a realização dos eventos municipais, conforme acordado em Convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
b)
Convênio assinado;
c)
Plano de aplicação;
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do Cartão CGC;
f)
Atestado fomecido pelo Executivo com a relação da Diretoria e que a mesma atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do Convênio.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.