Lei nº 1.740, de 15 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1740

2009

15 de Abril de 2009

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Médicos – Clínico Geral, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      Os contratos autorizados pelo Art. 1º, serão de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 3.236,22 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2009:
        08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
        2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 1776
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 1774
        Recurso: ASPS (0040)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 15 de abril de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Sec. Mun. da Administração