Lei nº 1.740, de 15 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 03 (três) Médicos – Clínico Geral, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo Art. 1º, serão de Natureza Administrativa, com salário básico mensal de R$ 3.236,22 (três mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2009:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 1776
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 1774
Recurso: ASPS (0040)
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
2113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.99.0100 – Contratação Tempo Determinado de Profissionais da Saúde - 1776
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 1774
Recurso: ASPS (0040)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.