Lei nº 1.731, de 03 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, 03 (três) Secretários de Escola, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 7 de Setembro, Olavo Bilac e Santo Antônio.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo art. 1º, serão de natureza administrativa, com salário básico mensal de R$ 719,16 (setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) para 40 (quarenta) horas semanais.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2009:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 1261
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2771
Recurso: MDE (020)
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 1261
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2771
Recurso: MDE (020)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.