Lei nº 1.731, de 03 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1731

2009

3 de Março de 2009

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SECRETÁRIOS DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SECRETÁRIOS DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei, 03 (três) Secretários de Escola, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental 7 de Setembro, Olavo Bilac e Santo Antônio.
      Art. 2º. 
      Os contratos autorizados pelo art. 1º, serão de natureza administrativa, com salário básico mensal de R$ 719,16 (setecentos e dezenove reais e dezesseis centavos) para 40 (quarenta) horas semanais.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei, poderão ser renovados uma única vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2009:
        06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
        2046 – Manutenção do Ensino Fundamental
        3.1.90.04.00.0000 – Contrato por Tempo Determinado - 1261
        3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2771
        Recurso: MDE (020)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 03 de março de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Sec. Mun. da Administração