Resolução nº 1, de 31 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2009

31 de Março de 2009

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A PARTICIPAR, COMO ENTIDADE APOIADORA, DA 19.ª OLIMPÍADA DA JUVENTUDE RURAL E REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO

a A
Autoriza a Câmara Municipal a participar, como entidade apoiadora, da 19.ª Olimpíada da Juventude Rural e realizar despesas com o evento.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal autorizada a participar, na condição de ente apoiador, da 19ª Olimpíada da Juventude Rural.

        Parágrafo único. 

        O evento a que se refere este artigo será realizado em 05 de abril de 2009, em Agudo/RS, promovido pela Associação da Juventude Rural de Agudo - AJURA.

          Art. 2º. 

          Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar despesas de até R$300,00 com o evento aludido nesta Resolução.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pelos elementos das dotações orçamentárias: 01 - Câmara Municipal; 2.001 – Manutenção ordinária da Câmara Municipal; 33903922 - Exposições, Congressos e Conferências.

              Art. 4º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Agudo, 31 de março de 2009.

                 

                Ver. Valério Trebien
                Presidente

                Registre-se e publique-se

                 

                Ver. Itamar Puntel
                Secretário