Portaria nº 8, de 06 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

8

2009

6 de Março de 2009

ESTIPULA HORÁRIO DE TRABALHO DE SERVIDORA

a A
Estipula horário de trabalho de Servidora.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais e amparado na faculdade do art. 55, da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002,

     

    RESOLVE:

      1. 

      Estabelecer o horário de trabalho a ser cumprido pela Servidora SIRLEI LOPES VIDAL, matrícula 006, cargo de Auxiliar Legislativo, Padrão 5, Classe “A”:

      Segunda-feira: – 07h30min à 11h45min;
       noite – 18h00 à 22h00;
      Terça-feira:manhã – 07h30min à 11h00;
      Quarta-feira:manhã – 07h30min à 11h45min; tarde – 13h30min à 17h20min
      Quinta-feira:manhã – 07h30min à 11h45min; tarde – 13h30min à 17h20min
      Sexta-feira:manhã – 07h30min à 11h45min; tarde – 13h30min à 17h20min
        2. 

        O horário fixado nesta Portaria vigorará a partir de 9 de março de 2009.

           

          Ver. Valério Trebien