Portaria nº 8, de 06 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 28, de 04 de agosto de 2009
Norma correlata
Portaria nº 2, de 09 de janeiro de 2009
1.
Estabelecer o horário de trabalho a ser cumprido pela Servidora SIRLEI LOPES VIDAL, matrícula 006, cargo de Auxiliar Legislativo, Padrão 5, Classe “A”:
| Segunda-feira: | – 07h30min à 11h45min; |
| noite – 18h00 à 22h00; | |
| Terça-feira: | manhã – 07h30min à 11h00; |
| Quarta-feira: | manhã – 07h30min à 11h45min; tarde – 13h30min à 17h20min |
| Quinta-feira: | manhã – 07h30min à 11h45min; tarde – 13h30min à 17h20min |
| Sexta-feira: | manhã – 07h30min à 11h45min; tarde – 13h30min à 17h20min |
2.
O horário fixado nesta Portaria vigorará a partir de 9 de março de 2009.