Lei nº 1.275, de 21 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano para a Associação Filhos da Luz – AFUZ, de Agudo – RS.
Parágrafo único.
O terreno de que trata este artigo, é o lote urbano de número 05 (cinco), sem benfeitorias, de propriedade do Município de Agudo, localizado na quadra formada pelas ruas “W”, “Y”, “nº 01” e “nº 10”, com área superficial de 800,00 m², com as seguintes metragens e confrontações:
NORTE - 40,00 metros, com a rua nº 10;
OESTE - 20,00 metros, com a rua “Y”;
LESTE - 20,00 metros, com o terreno nº 04 do Município de Agudo;
SUL - 40,00 metros, com o terreno nº 03 do Município de Agudo.
NORTE - 40,00 metros, com a rua nº 10;
OESTE - 20,00 metros, com a rua “Y”;
LESTE - 20,00 metros, com o terreno nº 04 do Município de Agudo;
SUL - 40,00 metros, com o terreno nº 03 do Município de Agudo.
Art. 2º.
A doação de que trata a presente Lei, destina-se para a construção do galpão da AFUZ, para o trabalho de prensa de papelão.
- Referência Simples
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- 29 Mar 2021
Citado em:
Art. 3º.
AFUZ terá 02 (dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
- Referência Simples
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- 29 Mar 2021
Citado em:
Art. 4º.
O desvio de finalidade à que se destina o terreno doado, descrita no artigo 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no artigo 3º, implicarão na automática reversão do imóvel ao Município de Agudo, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
- Referência Simples
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- 29 Mar 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 29 Mar 2021
Vide:
Art. 5º.
O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo o seu anexo único.
Art. 6º.
Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.

