Lei nº 1.686, de 05 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir a empresa SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA, em 50% (cinqüenta por cento) do custo mensal com aluguel, durante o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único.
o valor será de até R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais) mensais, a partir de 1.º de agosto de 2007, sendo repassado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido.
Art. 2º.
Fica a empresa isenta do pagamento de todos os tributos municipais pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação da presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4.4.60.41.00.0000 – Contribuições
1079 – Fomento à Industrialização
Recurso 0001 – LIVRE
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.