Lei nº 1.674, de 05 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (duas) serventes, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atuação nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santo Antônio e Olavo Bilac.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos de Natureza Administrativa autorizados pelo artigo 1º, terão vigência de180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Lei, com salário mensal de R$ 424,73 (quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos).
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2007:
06 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.0100 – Contratação por Tempo Determinado - 1261
3.1.90.13.02.0100 – INSS Servidores - 2771
Recursos - 0020 – MDE
06 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2046 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01.0100 – Contratação por Tempo Determinado - 1261
3.1.90.13.02.0100 – INSS Servidores - 2771
Recursos - 0020 – MDE
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.