Lei nº 1.672, de 24 de maio de 2007
Altera o(a)
Lei nº 769, de 18 de dezembro de 1990
Art. 1º.
São processadas as seguintes alterações na Lei Municipal Nº 769, de 18 de dezembro de 1990:
I –
Os artigos 3º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
três membros serão indicados pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
II
–
dois membros serão indicados pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo – SIPROMA;
III
–
um membro será indicado pelo conjunto de integrantes do Magistério Público Estadual;
IV
–
um membro será indicado pelo conjunto de integrantes do magistério das escolas privadas instaladas no Município;
V
–
um membro será indicado pelo conjunto de pais de alunos ou responsáveis por alunos das instituições de ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Município;
VI
–
um membro será indicado pela Câmara Municipal.
Art. 4º.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de seis anos, permitida uma recondução."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.