Lei nº 1.672, de 24 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1672

2007

24 de Maio de 2007

ALTERA A LEI N.º 769/90, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a A
ALTERA A LEI Nº 769/90, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São processadas as seguintes alterações na Lei Municipal Nº 769, de 18 de dezembro de 1990:
        I – 
        Os artigos 3º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  três membros serão indicados pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;
          II  –  dois membros serão indicados pelo Sindicato dos Professores Municipais de Agudo – SIPROMA;
          III  –  um membro será indicado pelo conjunto de integrantes do Magistério Público Estadual;
          IV  –  um membro será indicado pelo conjunto de integrantes do magistério das escolas privadas instaladas no Município;
          V  –  um membro será indicado pelo conjunto de pais de alunos ou responsáveis por alunos das instituições de ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Município;
          VI  –  um membro será indicado pela Câmara Municipal.
          Art. 4º.   O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de seis anos, permitida uma recondução."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 24 de maio de 2007; 149º da Colonização e 48º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ROMEU ANTÔNIO UNFER
            Sec.Mun. da Administração