Lei nº 1.645, de 18 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei: 1 (um) Professor de Matemática, Área 2, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac; 1 (um) Professor, Área 1, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis; 1 (um) Professor, Área 1, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental 7 de Setembro.
- Referência Simples
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- 16 Out 2019
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo art.1º, serão de natureza administrativa, com salário básico mensal de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais.
- Referência Simples
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- 16 Out 2019
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2006:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2041 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado -1213
3.1.90.13.02.0200 - INSS - 1227
Recurso: MDE
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado -1376
3.1.90.13.02.0200 – INSS - 1393
Recurso: FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.