Lei nº 1.265, de 15 de outubro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DA SAÚDEE BEM ESTAR SOCIAL
O1 - Órgãos Subordinados
13 - Saúde e Saneamento
77 - Proteção ao Meio Ambiente
456 - Controle da Poluição
1.038 - Consórcio Intermunicipal de Embalagens de Agrotóxico
4.000 - Despesas de Capital
4.300 - Transferências de Capital
4.320 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multi –governamentais. R$ 1.000,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para participar do consórcio para destinação final de embalagens de agrotóxicos.
2.067 - Manutenção da Coleta do Lixo Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 2.000,00
Objetivo: Dotar o executivo de recursos para o recolhimento do lixo hospitalar e afins.
08 - SECRETARIA DA SAÚDEE BEM ESTAR SOCIAL
O1 - Órgãos Subordinados
13 - Saúde e Saneamento
77 - Proteção ao Meio Ambiente
456 - Controle da Poluição
1.038 - Consórcio Intermunicipal de Embalagens de Agrotóxico
4.000 - Despesas de Capital
4.300 - Transferências de Capital
4.320 - Transferências Intergovernamentais
4.3.2.4 - Transferências a Instituições Multi –governamentais. R$ 1.000,00
Objetivo: Alocar recursos necessários para participar do consórcio para destinação final de embalagens de agrotóxicos.
2.067 - Manutenção da Coleta do Lixo Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. R$ 2.000,00
Objetivo: Dotar o executivo de recursos para o recolhimento do lixo hospitalar e afins.
- Referência Simples
- •
- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.060 - Manutenção dos Serviços da Dívida Pública
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada. R$ 3.000,00
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.060 - Manutenção dos Serviços da Dívida Pública
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada. R$ 3.000,00
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.