Lei nº 1.639, de 20 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1639

2006

20 de Abril de 2006

ESTABELECE O ÍNDICE PARA REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA FORMA DO ART. 40, § 8º DA CF/88 E DO ART. 2º, § 6º DA EC Nº 41/2003

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ESTABELECE O ÍNDICE PARA REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO NA FORMA DO ART. 40, § 8º DA CF/88 E DO ART. 2º, § 6º DA EC Nº 41/2003.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGUDO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 1º de abril de 2006, para o reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão de que trata o art. 40, § 8º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, é estabelecido o índice de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), referente à variação anual do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações próprias do orçamento de 2006.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de abril de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ROMEU ANTÔNIO UNFER
            Sec.Mun. da Administração