Resolução nº 6, de 08 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2004

8 de Setembro de 2004

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A PARTICIPAR, COMO ENTIDADE APOIADORA E REALIZAR DESPESAS COM I FÓRUM DA FAMÍLIA

a A
Autoriza a Câmara Municipal a participar, como entidade apoiadora e realizar despesas com I Fórum da Família.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal autorizada a participar, na condição de ente apoiador, juntamente com o Poder Executivo Municipal, do I Fórum da Família.

        Parágrafo único. 

        O evento a que se refere este artigo será realizado em 23 de outubro de 2004, promovido pelas seguintes entidades: EMATER/RS, Cooperativa Agrícola Médio Jacuí Ltda. – CAMJAL, Cooperativa Mista Agudense Ltda. – COOMAG, Cooperativa de Crédito Rural Centro Serra Ltda. – SICREDI, Associação das Trabalhadoras Rurais de Agudo – ATRA e Associação da Juventude rural de Agudo – AJURA.

          Art. 2º. 

          Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar despesas de até R$400,00 (quatrocentos reais) com o evento aludido nesta Resolução.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas pelos elementos das dotações orçamentárias: 2.001 – Manutenção ordinária da Câmara Municipal e 2002 – Manutenção da atividade legislativa.

              Art. 4º. 

              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                SALA DAS SESSÕES, AOS 08 DE SETEMBRO DE 2004.

                 

                Ver. Vilson Dias
                Presidente

                Registre-se e publique-se

                 

                Ver. Beto Müller
                Secretário