Lei nº 1.572, de 27 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1572

2004

27 de Outubro de 2004

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor, Área de Conhecimento - Matemática, carga horária de 20(vinte) horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, em substituição a Professora em Licença para Tratamento de Saúde.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência no período de 26 de outubro de 2004 a 23 de dezembro de 2004, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 674,36 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2004:
      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0030 – FUNDEF
      3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores Efetivo Exerc.Magistério
      Recurso 0030 – FUNDEF
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de outubro de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração