Lei nº 1.568, de 15 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1568

2004

15 de Outubro de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA A EMPRESA MM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA A EMPRESA MM INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder locação de prédio de alvenaria, localizado em área de fácil acesso, com infraestrutura necessária para instalação de indústria de artigos de perfumaria e cosméticos, com área mínima de 500m2(quinhentos metros quadrados).
      Art. 2º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o prédio a que se refere o artigo anterior, gratuitamente e pelo período de 12(doze) meses, para a empresa MM Indústria de Cosméticos Ltda, a fim de fazer operar sua fábrica de produtos cosméticos.
      Art. 3º. 
      O valor mensal, a título de aluguel, será de até R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
        Art. 4º. 
        As  despesas  decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação do Orçamento de 2004:
        09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
        2.148 – Incentivos a indústria e Comércio
        3.3.90.39.26.00.00 – Alugueis de Móveis, Imóveis e Equipamentos
        Recurso 0001 – Livre
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de outubro de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. da Administração