Lei nº 1.567, de 15 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1567

2004

15 de Outubro de 2004

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro à Sociedade Cultural Esportiva Centenário, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante Convênio, cuja minuta anexa, passa a ser parte integrante desta Lei.
      Art. 2º. 
      O Auxílio de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para despesas de capital da Entidade.
      Art. 3º. 
      As despesas  decorrentes  da  presente  Lei  correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.009 - Concessão de Auxílios
      4.4.40.42.00.00.00 – Auxílios
      Recurso 0001 - Livre
        Art. 4º. 
        A liberação do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
          a) 
          Termo de Convênio devidamente assinado;
            b) 
            Plano de Aplicação do recurso;
              c) 
              Cópia do Estatuto Social;
                d) 
                Cópia do CNPJ atualizado;
                  e) 
                  Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a liberação dos recursos.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de outubro de 2004; 146º da Colonização e 45º  da Emancipação.

                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          Registre-se e publique-se

                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                          Sec. Mun. da Administração