Lei nº 1.565, de 08 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor, Área de Currículo por Atividades, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis, em substituição a Professora em Licença Gestante.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência no período de 13 de setembro de2004 a 23 de dezembro de 2004, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 674,36 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte DotaçãoOrçamentária do Exercício de 2004:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 – FUNDEF
3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores Efetivo Exerc.Magistério
Recurso 0030 – FUNDEF
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 – FUNDEF
3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores Efetivo Exerc.Magistério
Recurso 0030 – FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.