Lei nº 1.565, de 08 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1565

2004

8 de Setembro de 2004

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor, Área de Currículo por Atividades, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis, em substituição a Professora em Licença Gestante.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência no período de 13 de setembro de2004 a 23 de dezembro de 2004, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 674,36 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte DotaçãoOrçamentária do Exercício de 2004:
      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

      2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
      3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
      Recurso 0030 – FUNDEF
      3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores Efetivo Exerc.Magistério
      Recurso 0030 – FUNDEF
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 08 de setembro de 2004; 146°da Colonização e 45°da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração