Lei nº 1.256, de 07 de outubro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1256

1999

7 de Outubro de 1999

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE NECESSIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL POR RELEVANTE NECESSIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Servidores, sendo 03 (três) Pedreiros e 02 (dois) Operários, pelo regime CLT, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com salários correspondentes aos do Quadro de Servidores Municipais, para trabalhar na construção das casas do Programa Pró-Moradia II.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo anterior é por período de até 06 (seis) meses.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 07 de outubro de 1999.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração