Lei nº 1.256, de 07 de outubro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Servidores, sendo 03 (três) Pedreiros e 02 (dois) Operários, pelo regime CLT, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com salários correspondentes aos do Quadro de Servidores Municipais, para trabalhar na construção das casas do Programa Pró-Moradia II.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é por período de até 06 (seis) meses.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.