Lei nº 1.557, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.14.00.00 – Serviços de Estagiários R$ 9.000,00
Recurso 0020 - MDE
Objetivo: Alocar recursos para o pagamento de estagiários.
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.14.00.00 – Serviços de Estagiários R$ 9.000,00
Recurso 0020 - MDE
Objetivo: Alocar recursos para o pagamento de estagiários.
- Referência Simples
- •
- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.02.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas Professores em Efetivo Exercício do Magistério R$ 9.000,00
Recurso 0020– MDE
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.02.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas Professores em Efetivo Exercício do Magistério R$ 9.000,00
Recurso 0020– MDE
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.