Lei nº 1.550, de 02 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a integrar, como membro permanente, o Consórcio Regional de Disposição e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – CRESOLU.
§ 1º
O CRESOLU é integrado pelos municípios de Agudo, Cerro Branco, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande e São João do Polêsine.
§ 2º
O CRESOLU tem suas atividades regidas por Estatuto e regimento próprios e ficará adstrito ao cumprimento dos preceitos legais específicos à sua finalidade e aos dispositivos constantes no Código Civil Brasileiro.
Art. 2º.
São finalidades do CRESOLU:
I –
atender aos membros no recebimento, reciclagem, tratamento, processamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
II –
representar, nos termos estatutários, os interesses comuns dos membros, perante as entidades e esferas governamentais; e...
III –
promover a defesa do meio ambiente.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.