Lei nº 1.550, de 02 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1550

2004

2 de Junho de 2004

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR CONSÓRCIO REGIONAL DE DISPOSIÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CRESOLU

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INTEGRAR CONSÓRCIO REGIONAL DE DISPOSIÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CRESOLU.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a integrar, como membro permanente, o Consórcio Regional de Disposição e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos – CRESOLU.
        § 1º 
        O CRESOLU é integrado pelos municípios de Agudo, Cerro Branco, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Pinhal Grande e São João do Polêsine.
          § 2º 
          O CRESOLU tem suas atividades regidas por Estatuto e regimento próprios e ficará adstrito ao cumprimento dos preceitos legais específicos à sua finalidade e aos dispositivos constantes no Código Civil Brasileiro.
            Art. 2º. 
            São finalidades do CRESOLU:
              I – 
              atender aos membros no recebimento, reciclagem, tratamento, processamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
                II – 
                representar, nos termos estatutários, os interesses comuns dos membros, perante as entidades e esferas governamentais; e...
                  III – 
                  promover a defesa do meio ambiente.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de junho de 2004; 146°da Colonização e 45°da Emancipação.

                        LAURO REINOLDO REETZ
                        Prefeito Municipal
                        Registre-se e publique-se.

                        HASSO HARRAS BRÄUNIG
                        Sec. Mun. da Administração