Lei nº 1.546, de 06 de abril de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de Incentivo Financeiro, adicional no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para cada Agente Comunitário do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, mediante Termo Aditivo ao Convênio celebrado com o Sindicato Rural de Agudo – Categoria Empregador.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos oriundos da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social e da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Portaria n. 030/2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.