Lei nº 1.542, de 24 de março de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação Agudense de Futsal - AAGF, mediante Convênio.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A Subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a participação da AAGF no Campeonato Estadual – Série Prata.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.009 - Concessão de Auxílios
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º.
A liberação dos recursos dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.