Lei nº 1.542, de 24 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1542

2004

24 de Março de 2004

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO AGUDENSE DE FUTSAL - AAGF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO AGUDENSE DE FUTSAL - AAGF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação Agudense de Futsal - AAGF, mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A Subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a participação da AAGF no Campeonato Estadual – Série Prata.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.009 - Concessão de Auxílios
      3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
      Recurso 0001 - Livre
        Art. 4º. 
        A liberação dos recursos dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
          a) 
          Termo de Convênio devidamente assinado;
            b) 
            Plano de Aplicação do recurso;
              c) 
              Cópia do Estatuto Social;
                d) 
                Cópia do CNPJ atualizado;
                  e) 
                  Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada; e
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 24 de março de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação..

                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          Registre-se e publique-se.

                          ERVEDO ROOS
                          Sec.Mun. da Administração Substituto