Lei nº 1.541, de 16 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1541

2004

16 de Março de 2004

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico, carga horária de 20 horas semanais, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social (Posto de Saúde).
        Art. 2º. 
        O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 06 (seis) meses e será de Natureza Administrativa, sendo o valor do salário de R$ 1.911,60(hum mil, novecentos e onze reais e sessenta centavos) mensais, equivalente ao Padrão 11 do Quadro de Cargos do Município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2004:
          08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
          2.114 - Atendimento de Saúde a Comunidade
          3.1.90.04.03.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado de Profis.Saúde
          3.1.90.13.02.01.00 - INSS -Servidores
          Recursos 0040 - ASPS
            Art. 4º. 
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de março de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ERVEDO ROOS
              Sec. Mun. da Administração Substituto