Lei nº 1.541, de 16 de março de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico, carga horária de 20 horas semanais, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social (Posto de Saúde).
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 06 (seis) meses e será de Natureza Administrativa, sendo o valor do salário de R$ 1.911,60(hum mil, novecentos e onze reais e sessenta centavos) mensais, equivalente ao Padrão 11 do Quadro de Cargos do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2004:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.114 - Atendimento de Saúde a Comunidade
3.1.90.04.03.00.00 - Contratação p/Tempo Determinado de Profis.Saúde
3.1.90.13.02.01.00 - INSS -Servidores
Recursos 0040 - ASPS
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.