Lei nº 1.540, de 09 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1540

2004

9 de Março de 2004

AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada e incluída na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo a Quadra A-9, localizada em área de expansão urbana, uma fração de terras com área superficial de 21.083,04m² com a conformação, área e entroncamento das ruas conforme mapa anexo.
        Art. 2º. 
        A Quadra A-9 terá as seguintes confrontações:
          a) 
          ao NORTE, na extensão de 145,20 m com a rua "W";
            b) 
            ao LESTE, na extensão de 145,20 m com o prolongamento da Av. Barão do Rio Branco;
              c) 
              ao SUL, na extensão de 145,20 m com a rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis; e
                d) 
                ao OESTE, na extensão de 145,20m com o prolongamento da rua Mal. Deodoro.
                  Art. 3º. 
                  O mapa que contém a descrição da alteração proposta na presente Lei passa a integrá-la, como anexo único.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de março de 2004; 146º da Colonização e 45º da emancipação..

                      LAURO REINOLDO REETZ
                      Prefeito Municipal
                      Registre-se e publique-se

                      ERVEDO ROOS
                      Sec. Mun. da Administração Substituto