Lei nº 1.540, de 09 de março de 2004
Art. 1º.
Fica criada e incluída na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo a Quadra A-9, localizada em área de expansão urbana, uma fração de terras com área superficial de 21.083,04m² com a conformação, área e entroncamento das ruas conforme mapa anexo.
Art. 2º.
A Quadra A-9 terá as seguintes confrontações:
a)
ao NORTE, na extensão de 145,20 m com a rua "W";
b)
ao LESTE, na extensão de 145,20 m com o prolongamento da Av. Barão do Rio Branco;
c)
ao SUL, na extensão de 145,20 m com a rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis; e
d)
ao OESTE, na extensão de 145,20m com o prolongamento da rua Mal. Deodoro.
Art. 3º.
O mapa que contém a descrição da alteração proposta na presente Lei passa a integrá-la, como anexo único.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
