Lei nº 1.252, de 15 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação de Municípios da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul - AMCENTRO, o valor de R$ 393,30 (trezentos e noventa e três reais e trinta centavos).
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O valor a ser repassado será utilizado como cota parte do Município no pagamento a ser feito à Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC) pela elaboração do projeto de Reordenação Fundiária da Região de Abrangência da AMCENTRO, que viabilizará a assinatura de convênio com o Banco da Terra.
Art. 3º.
Para efetivação do repasse autorizado no art. 1° a AMCENTRO providenciará na emissão de bloqueto de cobrança respectivo que, uma vez com a autenticação bancária, será o comprovante de pagamento.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária.
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.