Lei nº 1.252, de 15 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1252

1999

15 de Setembro de 1999

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AMCENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AGUDO A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - AMCENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação de Municípios da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul - AMCENTRO, o valor de R$ 393,30 (trezentos e noventa e três reais e trinta centavos).
      Art. 2º. 
      O valor a ser repassado será utilizado como cota parte do Município no pagamento a ser feito à Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC) pela elaboração do projeto de Reordenação Fundiária da Região de Abrangência da AMCENTRO, que viabilizará a assinatura de convênio com o Banco da Terra.
        Art. 3º. 
        Para efetivação do repasse autorizado no art. 1° a AMCENTRO providenciará na emissão de bloqueto de cobrança respectivo que, uma vez com a autenticação bancária, será o comprovante de pagamento.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária.
        02 - GABINETE DO PREFEITO
        2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de setembro de 1999.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração