Lei nº 1.251, de 02 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1251

1999

2 de Setembro de 1999

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 6 de Junho de 2000.
Dada por Lei nº 1.305, de 06 de junho de 2000
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidas, para elaboração dos orçamentos da administração pública municipal direta, relativas ao exercício de 2000, as diretrizes de que trata esta Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.
        Art. 2º. 
        A partir das prioridades e objetivos constantes do Anexo I desta, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 2000, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.
          § 1º 
          Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
            § 2º 
            A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento.
              § 3º 
              O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
                Art. 3º. 
                Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
                  Art. 4º. 
                  As receitas e despesas do orçamento da administração direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Município, serão classificadas e demonstradas segundo a Legislação em vigor.
                    Art. 5º. 
                    Nos projetos de leis orçamentárias, as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês de setembro de 1999 e serão automaticamente corrigidas pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) o período compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 1999.
                      Art. 6º. 
                      Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, especificamente sobre:
                        I – 
                        Consolidação da legislação vigente, que regula cada tributo de competência do Município:
                          II – 
                          Adequação da legislação tributária municipal às eventuais modificações da Lei Federal;
                            III – 
                            Revisão dos índices já existentes, que são indexados de tributos, tarifas, multas,e criação de novos índices:
                              IV – 
                              Revisão das isenções e incentivos fiscais.
                                Art. 7º. 
                                As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei, a ser encaminhado à Câmara Municipal até 04 (quatro) meses antes do encerramento do exercício, e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária.
                                  Art. 8º. 
                                  Nos projetos de lei orçamentária constarão as seguintes autorizações:
                                    I – 
                                    Para a abertura de crédito suplementar;
                                      II – 
                                      Para realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto nos termos da legislação em vigor:
                                        III – 
                                        Para realização, em qualquer mês do exercícios de operações de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da Legislação em vigor.
                                          Art. 9º. 
                                          Os auxílios ou subvenções à entidades reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos,serão concedidos através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.
                                            Art. 10. 
                                            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados:
                                              I – 
                                              Prover os cargos e funções vagos na legislação vigente;
                                                II – 
                                                Conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante legislação específica.
                                                  Art. 11. 
                                                  A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderão ser feitos se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
                                                    Art. 12. 
                                                    As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites de 60% (sessenta por cento), previstos na Lei Complementar n° 96, de 31 de maio de 1999.
                                                      Parágrafo único. 
                                                      O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas:
                                                      - salários;
                                                      - obrigações patronais;
                                                      - proventos de aposentadorias e pensões;
                                                      - remuneração do Prefeito e Vice Prefeito
                                                      - remuneração de Vereadores;
                                                      - PASEP;
                                                      - contribuições para entidades previdenciarias.
                                                        Art. 13. 
                                                        São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:
                                                          I – 
                                                          Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;
                                                            II – 
                                                            Melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
                                                              III – 
                                                              Capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
                                                                IV – 
                                                                Racionalização dos recursos materiais e humanos, visando os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
                                                                  Art. 14. 
                                                                  O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, comercial, industrial, turismo e conservação de recursos naturais renováveis, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
                                                                    Art. 15. 
                                                                    O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas até o 5° dia útil do mês subseqüente.
                                                                      Art. 16. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                        Art. 17. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de setembro de 1999.

                                                                           LAURO REINOLDO REETZ
                                                                          Prefeito Municipal

                                                                          ERVEDO ROOS
                                                                          Sec. Mun. da Fazenda

                                                                          ZENI T. DE MENEZES UNFER
                                                                          Sec. Mun. de Educação e Cultura

                                                                          ARNILDO ARCI KEGLER
                                                                          Sec. Mun. Ind. Com. e Turismo e Agricultura

                                                                          Registre-se e publique-se.

                                                                          ERNIDO GEIS
                                                                          Sec. Mun. Obras e Saneamento


                                                                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                                                          Sec. Mun. de Administração
                                                                           

                                                                             
                                                                              PROGRAMAS
                                                                              01 – PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                              01.01- Ampliação do Equipamento de Informática.
                                                                              01.02- Construção do prédio próprio da Câmara Municipal.
                                                                              01.03- Aquisição de veículo para o órgão.
                                                                                OBJETIVOS
                                                                                01 – PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                                01.01- Dotar a Câmara Municipal de equipamentos de informática que permitam a implantação de programas e sistemas de apoio à atividade parlamentar.
                                                                                01.02- Definida a área onde será edificado o prédio próprio da Câmara Municipal, pretende-se desencadear a elaboração do projeto arquitetônico e iniciar a infra-estrutura da área e a parte estrutural do edifício.
                                                                                01.03- Dotar a Câmara Municipal de um veículo, cuja utilização conferirá maior agilidade na atuação dos diversos setores.
                                                                                  01.04- Substituir parte ou todo o mobiliário e equipamentos do plenário e galeria, de modo a otimizar, modernizar e ampliar sua utilização para os eventos institucionais e de caráter comunitário que sedia.
                                                                                  Inclusão feita pelo Anexo I - Lei nº 1.305, de 06 de junho de 2000.

                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    07 – ADMINISTRAÇÃO
                                                                                    07.01- Modernização do Centro de Processamento de Dados.
                                                                                    07.02- Ampliação da informatização das secretarias municipais.
                                                                                    07.03- Reelaboração do Plano Diretor.
                                                                                    07.04- Aquisição de equipamentos e material permanente.
                                                                                    07.05- Reelaboração do Código de Obras.
                                                                                    07.06- Informatização na Secretaria de Obras.
                                                                                    07.07- Criação de Calendário de Treinamento de Recursos Humanos.
                                                                                    07.08- Legalização dos Terrenos das Escolas Municipais.
                                                                                    07.09- Manutenção Preventiva de Prédios Públicos.
                                                                                    07.10- Ampliação do Almoxarifado da Secretaria de Obras.
                                                                                    07.11- Ampliação de Garagens para Máquinas Pesadas e Veículos e Construção de Muros no Terreno do Parque de Máquinas.
                                                                                    07.12- Aquisição de veículo.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    07 – ADMINISTRAÇÃO
                                                                                    07.01- Dotar o CPD da Administração Central de um computador com maior capacidade de processamento e uma impressora a laser com maior capacidade de impressão.
                                                                                    07.02- Informatizar os setores da Administração Municipal, através da qual possam ser apresentadas melhorias e uma maior agilidade na execução dos trabalhos.
                                                                                    07.03- Dotar o Município de um instrumento de planejamento e ordenamento urbano, atualizado e adequado às especificidades locais.
                                                                                    07.04- Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários a tornarem mais eficientes.
                                                                                    07.05- Dotar o Município de um instrumento legal de garantia mínima aos princípios de higiene, segurança, conforto e habitabilidade das edificações construídas no Município.
                                                                                    07.06- Aquisição de plotter, scanner e estação de trabalho para o Setor de Engenharia.
                                                                                    07.07- Manter um calendário de treinamento de pessoal, com carga horária mínima por função, determinado por estudo prévio de necessidades.
                                                                                    07.08- Promover a regularização dos terrenos em que estão localizados os prédios da rede escolar municipal, com a conseqüente confecção de mapas, croquis e levantamentos topográficos pertinentes à cada unidade.
                                                                                    07.09- Dotar a municipalidade de um sistema de controle do estado de conservação dos prédios públicos e de manutenção, principalmente preventiva, que reduza os custos de reforma devido à deterioração por falta de reparos em tempo adequado.
                                                                                    07.10- Adaptar parte de um dos pavilhões do Parque de Máquinas da Secretaria de Obras para ampliar o almoxarifado existente, visando o aumento do controle interno e racionalização dos serviços deste setor.
                                                                                    07.11- Dotar o Parque de Máquinas das Secretaria de Obras de instalações adequadas à guarda das máquinas pesadas e veículos da municipalidade e permitir a reorganização racional do lay-out do espaço físico atualmente existente.
                                                                                    07.12. Dotar o Gabinete do Prefeito com veículo para atividades do Mandatário Agudense e as representações oficiais.

                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                    08.01- Amortização da Dívida Fundada interna.
                                                                                    08.02- Aquisição de veículo.
                                                                                    08.03- Subvenção à Entidades.
                                                                                    08.04- Pagamento de precatórios judiciais.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    08 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                                                                    08.01- Pagamento de débitos do Executivo Municipal e amortização financiamentos ou empréstimos diversos.
                                                                                    08.02- Dotar a  de Secretaria da Fazenda com veículo para os serviços rotineiros, principalmente o Setor de Fiscalização.
                                                                                    08.03- Dotar de recursos e condições ao Executivo Municipal subvencionar as Entidades Agudenses.
                                                                                    08.04- Pagamento dos precatórios judiciais de acordo com o disposto nos artigos 100 da Constituição Federal e 33 das disposições constitucionais transitórias.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    09 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                                                    09.01- Organização e modernização administrativa.
                                                                                    09-02- Estudos e pesquisas econômicas e sociais.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    09 – PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                                                    09.01- Reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários do Quadro Funcional com vistas à melhoria na qualidade dos serviços prestados.
                                                                                    09.02- Dotar o Município de Banco de Dados sobre o perfil sócio-econômico das pessoas residentes no nosso Município, com a finalidade de traçar um sistema de atendimento equilibrado entre as diversas camadas sociais, e as mais diferentes localidades do nosso Município.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    14 – PRODUÇÃO VEGETAL
                                                                                    14.01- Aquisição de equipamento e material permanente.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    14 – PRODUÇÃO VEGETAL
                                                                                    14.01- Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas para os pequeno produtores com açudes, terraplanagem, acessos às propriedades rurais e melhores estradas para o transporte da produção, aquisição de calcário, adubos e sementes.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    15 – PRODUÇÃO ANIMAL
                                                                                    15.01- Defesa Sanitária e desenvolvimento animal.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    15 – PRODUÇÃO ANIMAL
                                                                                    15.01. Dotar o Município de equipamentos e técnicos para a produção de rebanhos, animais de melhor qualidade e uma opção de renda alternativa para o pequeno produtor rural.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    16 – ABASTECIMENTO
                                                                                    16.01- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    16 – ABASTECIMENTO
                                                                                    16.01- Dar condições aos agricultores agudenses para melhorar e ampliar a produção de hortifrutigranjeiros e posterior colocação no Consórcio em Santa Maria, e abrir novos mercados.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    17 – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                                    17.01- Ampliação do Viveiro, reflorestamento e fomento a programas de conservação do solo.
                                                                                    17.02- Desenvolvimento sustentável da Quarta Colônia.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    17 – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                                    17.01- Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados, dotar o Município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do Município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
                                                                                    17.02- Dotar de recursos o Executivo de Agudo para a execução do Projeto, através da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                                    18.01- Criar o Departamento de Juventude Rural na Secretaria Municipal de Agricultura.
                                                                                    18.02- Incrementar a instalação de agroindústrias e associações dos produtores rurais em torno de cooperativas.
                                                                                    18.03- Centro de Treinamento Agrícola.
                                                                                    18.04- Incrementar o FUNDERA.
                                                                                    18.05- Manter convênio com a EMATER/RS.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    18 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                                    18.01- Criar a estrutura do departamento de juventude rural para dar apoio no que diz respeito à profissionalização, participação em eventos, informação e organização dos jovens do meio rural.
                                                                                    18.02- Oportunizar organização em que produtores rurais possam, através de sua organização em agroindústrias, cooperativas ou indústrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
                                                                                    18.03- Oportunizar que filhos de produtores rurais possam, através de treinamento na Casa Familiar Rural e acompanhamento na propriedade, aprender melhores técnicas de trabalho.
                                                                                    18.04- Dotar de recursos o Fundo de Desenvolvimento da Agricultura (FUNDERA), para que o mesmo possa beneficiar uma quantidade bem maior de pequenos produtores do nosso Município.
                                                                                    18.05- Contemplar no orçamento municipal, recursos para manutenção de convênio com a EMATER/RS para prestação de assistência técnica e extensão rural junto às famílias rurais do Município.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    22 – TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                    22.01- Construção e Ampliação de Redes de Telefonia Rural e Instalações afins.
                                                                                    22.02- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    22 – TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                    22.01- Dotar as Comunidades rurais de sistemas adequados de telefonia.
                                                                                    22.02- Dotar a municipalidade de equipamentos e materiais para o cumprimento dos objetivos de programas de melhoria no sistema de telefonia, DDD e telefonia celular rural.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    30 – SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                    30.01- Defesa contra sinistros.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    30 – SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                    30.01- Aquisição de equipamentos e veículos para combate a incêndio e instalação de hidrantes em pontos estratégicos do perímetro urbano.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    41 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE0 A 6 ANOS
                                                                                    41.01- Implantação de Classes de Educação Infantil.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    41 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS.
                                                                                    41.01- Incentivar a expansão e implantação de Classes de Educação Infantil, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias para o bom funcionamento, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os 6 anos de idade, em seus aspectos físico-motor, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    42 – ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                    42.01- Ampliação de prédios escolares com mobiliários e equipamentos.
                                                                                    42.02- Incrementar o Projeto de Nucleação de Escolas na Zona Rural.
                                                                                    42.03- Reparos e pinturas nas Escolas Municipais.
                                                                                    42.04- Mobiliário nas Escolas Municipais.
                                                                                    42.05- Construção de pracinhas nas Escolas.
                                                                                    42.06- Hortas, jardins, arborização, embelezamento nas Escolas.
                                                                                    42.07- Material didático.
                                                                                    42.08- Material de expediente.
                                                                                    42.09- Incrementar a informatização da Secretaria da Educação e Cultura.
                                                                                    42.10- Desenvolver ações para conscientização dos alunos sobre o Meio Ambiente.
                                                                                    42.11- Ampliação do acervo da Biblioteca Municipal.
                                                                                    42.12- Informatização das Escolas Municipais.
                                                                                    42.13- Ampliação do acervo das Bibliotecas Escolares.
                                                                                    42.14- Equipamento de áudio-visual.
                                                                                    42.15- Merenda Escolar.
                                                                                    42.16- Instalação de Telefone nas Escolas Municipais.
                                                                                    42.17- Plano de Carreira do Magistério.
                                                                                    42.18- Auxílio para qualificação Profissional
                                                                                    42.19- Melhorar a assistência pedagógica.
                                                                                    42.20- Manutenção e melhoria nas Condições de Saneamento Básico das Escolas Municipais.
                                                                                    42.21- Manutenção e melhoria nas Instalações Elétricas dos Prédios da Rede Municipal.
                                                                                    42.22- Identificação das Escolas com sinalização visual padronizada.
                                                                                    42.23- Laboratório de Informática.
                                                                                    42.24- Centro de Línguas.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    42 – ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                    42.01- Ampliar prédios escolares na zona rural e urbana, visando sanar o problema do espaço físico nas comunidades paras assim oferecer condições adequadas e seguras ao desenvolvimento do processo “Ensino- aprendizagem”.
                                                                                    42-02- Criar, gradativamente, novas séries em Escolas-Pólos nas localidades de: Linha Teotônia e Sede, oferecendo condições básicas para o pleno funcionamento destas séries e proporcionando ao aluno, durante o Ensino Fundamental, a permanência em sua comunidade.
                                                                                    42.03- Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.
                                                                                    42.04- Melhorar o mobiliário de todas as Escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando pinturas nos quadros verdes das Escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários, balcões, mesas de professor, armário para de cozinha, fogões, geladeiras, freezers, bebedouros e utensílios domésticos.
                                                                                    42.05- Proporcionar aos alunos um ambiente educativo-recreativo, construindo pracinhas em Escolas Municipais.
                                                                                    42.06 - Incentivar a comunidade para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando os terrenos onde se encontram os estabelecimentos de ensino, instalando, mantendo e ampliando hortas e jardins, além de dotar as escolas da pintura de sua denominação, com vistas à sua melhor identificação.
                                                                                    42.07- Munir todos os alunos carentes do Município de material didático, através dos estabelecimentos de ensino. Dar condições ao corpo docente para um melhor desempenho das atividades educacionais, fornecendo material didático-pedagógico.
                                                                                    42.08- Manter a SMEC com material de expediente regular para que haja um melhor desempenho nas atividades realizadas e oferecendo material básico a todas as Escolas Municipais.
                                                                                    42.09- Adquirir para a SMEC um microcomputador mais avançado, com monitor colorido, impressora, para que haja mais eficiência nos trabalhos executados e auxiliando também as Escolas Municipais.
                                                                                    42.10- Tornar a Escola um “pólo difusor de cultura alternativa, conservação e restauração da natureza, valorizando a ecologia”.
                                                                                    42.11- Ampliar o acervo, bem como o atendimento da Biblioteca Pública Municipal, implantar a “Hora do Conto” para as crianças de zero a dez anos, a qual deverá ser ministrada por Professor do Currículo por Atividades.
                                                                                    42.12- Dotar de equipamentos de informática as Escolas Municipais, dando preferência para as de maior clientela.
                                                                                    42.13- Criar e/ou ampliar as Bibliotecas nas Escolas, com bibliografia cuidadosamente escolhida, visando a ampla formação da criança e do adolescente.
                                                                                    42.14- Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas Escolas Municipais.
                                                                                    42.15- Subsidiar as despesas com transporte, armazenamento e conservação da merenda escolar, adquirir e distribuir a merenda nas escolas, zelando pela boa qualidade, bem como auxiliar na elaboração do cardápio adaptado à realidade do nosso Município.
                                                                                    42.16- Instalar telefone na Rede Municipal de Ensino para facilitar e agilizar a comunicação.
                                                                                    42.17- Reformular o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal ouvindo sugestões dos Professores, SIPROMA e Conselho de Educação, por força legal da nova LDB.
                                                                                    42.18- Conceder um Auxílio, destinado à qualificação profissional do Magistério Público Municipal.
                                                                                    42.19- Realizar cursos e seminários para o Magistério Municipal, melhorando o nível cultural dos Professores e Servidores.
                                                                                    42.20- Oferecer meios materiais e auxílio técnico às comunidades escolares, no tocante às questões de saneamento básico, tais como, perfuração de poços artesianos, extensão de redes, reservatórios e tratamento de água, esgotamento sanitário e educação em saneamento, além da manutenção das condições existentes.
                                                                                    42.21- Melhorar a qualidade das instalações e aperfeiçoamento na iluminação interna das edificações educacionais, propiciando melhoria no aproveitamento escolar, além da manutenção das condições existentes.
                                                                                    42.22- Propiciar a identificação padronizada de todos os prédios da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                    42.23- Promover a Rede Municipal de Ensino de um Laboratório de Informática.
                                                                                    42.24. Treinar Professores para lecionar a Lingua Alemã, nas Escolas Municipais.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    46 – EDUCAÇÃO FÍSICA A EDUCANDOS
                                                                                    46.01- Programa de Utilização Orientada do Centro Desportivo Municipal.
                                                                                    46.02- Equipar o Centro Desportivo Municipal.
                                                                                    46.03- Criação do Departamento de Desporto.

                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    46 – EDUCAÇÃO FÍSICA A EDUCANDOS
                                                                                    46.01- Dotar o Centro Desportivo Municipal de uma política de uso e desenvolvimento de potencialidades nas área de treinamento desportivo e da prática de educação física qualificada; de pessoal próprio capacitado à gestão de suas finalidades originais.
                                                                                    46.02- Dotar o Centro Desportivo Municipal de equipamentos, material permanente e de consumo próprios às práticas lá desenvolvidas, dentro de suas finalidades precípuas.
                                                                                    46.03- Criar um Departamento dentro da Secretaria Municipal de Educação para coordenar e incentivar as ações esportivas e de lazer no Município.

                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                                    47.01- Transporte Escolar.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    47 – ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
                                                                                    47.01- Ampliar frota de veículos e ônibus existentes e também permitir a troca dos bens usados por novos, oportunizando a todos os alunos concluírem o primeiro grau.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    48 – CULTURA
                                                                                    48.01- Incentivo à Cultura no Município.
                                                                                    48.02- Desenvolver Show Artístico-Cultural (música, teatro e dança).
                                                                                    48.03- Banda Municipal.
                                                                                    48.04- Mostra de Artesanato.
                                                                                    48.05- Compra de Símbolos Pátrios.
                                                                                    48.06- Programação e festividades.
                                                                                    48.07- Adquirir mobiliário e peças históricas para o Museu.
                                                                                    48.08- Levantamento, Estudo e Restauração de Bens do Patrimônio Histórico do Município.
                                                                                    48.09- Casa da Cultura.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    48 – CULTURA
                                                                                    48.01. Premiar e valorizar os historiadores locais, através de programas de divulgação de seus trabalhos, além do incentivo à pesquisa. Incentivar e dar condições para o atendimento à grupos de danças nas Escolas Municipais.
                                                                                    48.02- Manter de cursos permanentes, promoções culturais gratuitas, incentivo à formação de novos artistas com instituição de premiação anual, em conjunto com entidades que incentivem o surgimento de expoentes literários e no campo das artes plásticas e/ou cênicas.
                                                                                    48.03- Incentivar e dar condições para o pleno funcionamento da Banda Municipal.
                                                                                    48.04- Organizar uma mostra mensal dos trabalhos da Associação dos Artesãos Agudenses.
                                                                                    48.05- Munir as escolas com Bandeiras, Brasões e demais Símbolos Pátrios para incentivar o patriotismo.
                                                                                    4806- Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.
                                                                                    48.07- Resgatar Patrimônios Históricos e Culturais do Município.
                                                                                    48.08- Proceder o levantamento, o estudo, a divulgação e a restauração de bens e documentos relativos ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município, através de meios próprios ou conveniados, com participação de órgãos afins, da atividade pública ou privada.
                                                                                    48.09- Conclusão da Casa de Cultura do Município, com espaço permanente para exposição de Trabalhos de Artesãos, Área Plástica e Teatral, e equipar a mesma.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    49 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                    49.01- Construção de uma escola para excepcionais.
                                                                                    49.02- Transporte de alunos excepcionais.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    49 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                    49.01- Dar condições à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais para a construção do prédio da Escola de Excepcionais, através de material, mão-de-obra e subvenção.
                                                                                    49.02- Facilitar o transporte de alunos excepcionais, principalmente através das linhas regulares de transporte de alunos do 1º grau.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    51 – ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                    51.01- Expansão da Rede de Distribuição de Energia Elétrica.
                                                                                    51.02- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
                                                                                    51.03- Adequação da Equipe de Eletrificação do Município às demandas.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    51 – ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                    51.01- Proporcionar o acesso à energia elétrica para produtores rurais e para a população não atendida ou atendida insatisfatoriamente por este serviço, através de equipe própria ou empresa contratada.
                                                                                    51.02- Dotar o Setor de Eletrificação do Município dos materiais e equipamentos adequados e seguros para a consecução de suas tarefas funcionais.
                                                                                    51.03- Possibilitar o atendimento das demandas por eletrificação, quer pelo treinamento dos funcionários do setor, quer pela contratação de mais elementos para a complementação da equipe de eletrificação.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    57 – HABITAÇÃO
                                                                                    57.01- Construção de Habitações Populares.
                                                                                    57.02- Fornecimento de Lotes Urbanizados à População de Baixa Renda.
                                                                                    57.03- Regularização da ocupação de terrenos públicos.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    57. HABITAÇÃO
                                                                                    57.01- Diminuir o déficit habitacional e propiciar habitações com condições mínimas de higiene, segurança, conforto e habitabilidade à população de baixa renda.
                                                                                    57.02- Propiciar à população de baixa renda o acesso a terrenos urbanizados, para a construção de habitações em regime de mutirão.
                                                                                    57.03. Regularizar a situação dos moradores na área da Vila Caiçara, e demais terrenos públicos ocupados.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    58 – URBANIZAÇÃO
                                                                                    58.01- Arborização, Ajardinamento, Sinalização de Vias Públicas e Implantação de Equipamentos e Serviços Urbanos.
                                                                                    58.02- Implantação de Projeto Urbanístico Integrado.
                                                                                    58.03- Construção, Remodelação e Melhorias em Praças, Jardins, Trevos e Áreas Públicas de Lazer e Recreação.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    58 – URBANIZAÇÃO
                                                                                    58.01- Implantar no Município um conjunto de ações para arborização, ajardinamento e sinalização de vias públicas e identificação de prédios públicos, além da correta distribuição de equipamentos e serviços urbanos, estendidos aos locais fora da zona urbana que se enquadrem nas diretrizes do Projeto Urbanístico Integrado.
                                                                                    58.02- Dotar o Município de um Projeto Urbanístico Integrado, que o considere como um todo, a partir das características culturais, históricas e arquitetônicas locais, integradas pela linguagem estético-visual-funcional, a ser adotada para os elementos que o comporão. Este projeto poderá ser incorporado em contextos regionais, desde que mantidas suas características originais.
                                                                                    58.03- Proporcionar espaços públicos de lazer e recreação adequados às necessidades da população, tendo como prioridade a execução do projeto da Praça da Emancipação.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    69 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                                    60.01- Implantação de Serviço de Coleta Seletiva e Destinação do Lixo Urbano.
                                                                                    60.02- Implantação de sistema de coleta e Destinação de lixo no meio rural.
                                                                                    60.03- Instituição de Programa de destino do lixo tóxico.
                                                                                    60.04- Criação de programa de orientação sobre uso de agrotóxicos.
                                                                                    60.05- Construção de Capela Mortuária e Melhorias junto ao Cemitério Municipal.
                                                                                    60.06- Programa de Projetos Padrão para Pavilhões Comunitários.
                                                                                    60.07- Modernização e Ampliação da Rede de Iluminação Pública.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    60 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                                    60.01- Implantar a coleta seletiva de lixo urbano, propiciando a reciclagem e disposição dos resíduos de forma ambientalmente correta, em programas de parceria com a comunidade.
                                                                                    60.02- Encontrar, em conjunto com a comunidade, alternativas para a Destinação do lixo no meio rural, fomentando programa de recolhimento, à exemplo do que ocorre no perímetro urbano.
                                                                                    60.03- Disciplinar, através de programa oficial, o destino do lixo tóxico - recipientes e produtos com validade ultrapassada, p. ex. - impedindo que o inadequado acondicionamento deste venha a constituir elemento poluidor.
                                                                                    60.04- Instituir programas de orientação sobre o adequado uso/ manejo de produtos agrotóxicos.
                                                                                    60.05- Construção de capela mortuária, muros, pórtico de acesso, calçadas e demais itens necessários à funcionalidade do cemitério municipal.
                                                                                    60.06- Fornecer às comunidades e entidades interessadas, projetos-padrão de pavilhões comunitários, que sirvam aos interesses das comunidade e sejam adequados às funções a que se destinarem.
                                                                                    60.07- Melhorar a qualidade e aumentar a parcela da população atendida por serviços de iluminação pública, através da modernização dos materiais, equipamentos, projetos e tecnologias empregadas e pelo treinamento dos profissionais envolvidos.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    62 – INDÚSTRIA
                                                                                    62.01- Promoção Industrial
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    62 – INDÚSTRIA
                                                                                    62.01- Ampliar a área industrial com instalação de novas indústrias e fortalecer com incentivos para o crescimento, e legalizar junto aos órgãos competentes, e dar toda infra-estrutura básica.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    63 – COMÉRCIO
                                                                                    63.01- Incentivo ao Comércio.
                                                                                    63.02- Implantar programa de treinamento aos comerciantes e comerciários.
                                                                                    63.03- Incentivar a realização de feiras de produtos produzidos em Agudo.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    63 – COMÉRCIO
                                                                                    63.01- Fortalecer o Comércio já estabelecido com incentivos e participação em feiras e criar alternativas de comércio, em parceria com a ACISA, incentivo para geração emprego. Exemplo: a construção de pavilhões com stands junto à RST 287.
                                                                                    63.02- Dotar a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de recursos específicos para capacitação e treinamento de comerciantes e trabalhadores no comércio.
                                                                                    63.03- Dotar a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de recursos específicos para realização de feiras e eventos que permitam a divulgação e comercialização de produtos da indústria e artesanato de Agudo.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    65 – TURISMO
                                                                                    65.01- Pontos Turísticos
                                                                                    65.02- Sinalizar Pontos Turísticos.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    65 – TURISMO
                                                                                    65.01- Procurar novos Pontos Turísticos e dar mais condições aos já existentes, pois devemos acreditar mais nesta área e transformar em fonte de renda, como é nos países do Primeiro Mundo, em que o Turismo é a principal fonte de renda, dotar de infra-estrutura básica, melhoria nos acessos.
                                                                                    65.02- Sinalizar nossas ruas, Pontos Turísticos, comércio, indústria e serviços.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    75 – SAÚDE
                                                                                    75.01- Reforma da Unidade Sanitária de Picada do Rio.
                                                                                    75.02- Implantação do Programa “Agentes de Saúde”.
                                                                                    75.03- Continuação do Programa de Flúor.
                                                                                    75.04- Campanha de Multivacinação.
                                                                                    75.05- Extensão do Programa “Saúde da Mulher” às Unidades Sanitárias.
                                                                                    75.06- Ampliação e reforma do Posto de Saúde - Nova Boêmia.
                                                                                    75.07- Reforma do prédio do Posto de Saúde – Sede.
                                                                                    75.08- Exames Oftalmológicos para estudantes.
                                                                                    75.09. Ampliação do atendimento odontológico, através da aquisição de novo equipamento para o Centro de Saúde.
                                                                                    75.10- Implantação do “Programa Sisvam”.
                                                                                    75.11- Ampliar o atendimento médico nos postos de saúde.
                                                                                    75.12- Ampliação de palestras educativas à população em termos de: nutrição, alimentação alternativa, higiene e saneamento, com profissionais adequados em conjunto com a EMATER local.
                                                                                    75.13- Firmar Convênio com a UFSM para avaliação oftalmológica na rede escolar do Município.
                                                                                    75.14. Criar e prover o cargo de fonoaudiólogo e prover os cargos de Fisioterapeuta, Assistente Social e Nutricionista para o Quadro de Servidores do Município.
                                                                                    75.15. Combate ao Borrachudo.
                                                                                    75.16- Consórcio Intermunicipal de Saúde.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    75 – SAÚDE
                                                                                    75.01- Proporcionar condições básicas de infra-estrutura àquela comunidade.
                                                                                    75.02- Proporcionar pessoas capacitadas às comunidades mais distantes no auxílio de questões da saúde básica.
                                                                                    75.03- Prevenção da cárie dentária, principalmente em crianças da rede escolar do Município.
                                                                                    75.04- Aplicar a vacina na população agudense contra Poliomielite, sarampo e outras.
                                                                                    75.05- Maior conscientização e facilidade de realização de exames preventivos do Câncer Ginecológico.
                                                                                    75.06- Ofertar salas isoladas para a realização de curativos e aplicação de vacinas. Oferecer maior espaço físico, devido à grande demanda em virtude da construção da UHE Dona Francisca.
                                                                                    75.07- Proporcionar condições básicas de uso.
                                                                                    75.08- Realizar exames oftalmológicos nos alunos das escolas municipais e fornecer óculos aos alunos com deficiência visual.
                                                                                    75.09- Ofertar maior número de consultas, com conseqüente redução de extração dentária.
                                                                                    75.10- Oferecer alimento (leite em pó) às crianças carentes, maiores seis meses, que sofreram desmame materno.
                                                                                    75.11- Dotar de servidores os postos de saúde, ampliando em: um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem e um motorista o quadro da Secretaria de Saúde.
                                                                                    75.12- Desenvolver a conscientização da importância dos itens acima na melhoria da qualidade de vida da população.
                                                                                    75.13- Detectar precocemente eventuais problemas existentes.
                                                                                    75.14- Expandir os serviços prestados pelo Município, na área da saúde, com o objetivo de reduzir o índice de doenças e, complementarmente implantar ações de medicina preventiva e saúde natural.
                                                                                    75.15- Controlar a infestação dos Simulídeos (Borrachudos) nos arroios demarcados.
                                                                                    75.16- Dotar de recurso o Executivo de Agudo para a participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    76 – SANEAMENTO
                                                                                    76.01- Extensão de Redes de Abastecimento de Água até as Áreas Industriais.
                                                                                    76.02- Construção e Extensão de Redes de Água e Esgoto Sanitário.
                                                                                    76.03- Implantação de Ações de Educação para Saneamento.
                                                                                    76.04- Instalação de módulos sanitários na Vila Caiçara e no interior do nosso Município.
                                                                                    76.05- Incrementação do Programa de Vigilância Sanitária.
                                                                                    76.06- Melhorar o abastecimento de água no meio rural.
                                                                                    76 .07- Implantação do sistema de captação de água no rio Jacuí e construção da rede de abastecimento até o perímetro urbano.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    76 – SANEAMENTO
                                                                                    76.01- Complementar a infra-estrutura nas Áreas Industriais I e II.
                                                                                    76.02- Dotar o perímetro urbano de sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto doméstico compatíveis com as necessidades de expansão urbana; propiciar às comunidade rurais o abastecimento com água de fontes drenadas ou de poços artesianos e execução de sistemas simplificados de esgoto.
                                                                                    76.03- Difundir informações referentes a saneamento básico, através de parcerias com as instituições interessadas, principalmente aquelas vinculadas com educação, extensão rural e associações comunitárias.
                                                                                    76.04- Ofertar condições de Saneamento Básico, com conseqüente redução de índice de Verminose.
                                                                                    76.05- Proporcionar profissional especializado na resolução das questões relativas ao “Código de Postura Municipal”.
                                                                                    76.06- Destinar recursos para construção de fontes comunitárias beneficiando grupos de famílias do meio rural que disponham de projeto para este fim.
                                                                                    76.07- Implantar o sistema de captação de água no rio Jacuí (localidade de Porto Agudo) e construir a rede de abastecimento até o perímetro urbano, possibilitando a ampliação da rede de distribuição, para atender o crescente aumento no consumo e evitar de forma definitiva um colapso no fornecimento de água.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    79 – SEGURANÇA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
                                                                                    79.01- Criação da CIPA na Prefeitura Municipal.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    79 – SEGURANÇA HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO
                                                                                    79.01- Dotar a municipalidade de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme recomendações da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    81 – ASSISTÊNCIA
                                                                                    81.01- Assistência à criança e ao adolescente.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    81 – ASSISTÊNCIA
                                                                                    81.01- Dotar o Município de regras definidas para a diminuição de problemas relacionados à prostituição e drogas, envolvendo crianças e adolescentes.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                                    88.01- Estradas Vicinais: Manutenção, Ampliação e Abertura de Novos Trechos.
                                                                                    88.02- Controle e Segurança de Tráfego Rodoviário.
                                                                                    88.03- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Permanentes.
                                                                                    88.04- Executar o Código de Trânsito Brasileiro.
                                                                                    88.05- Aquisição de uma Camioneta.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    88 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                                    88.01- Dotar a malha rodoviária municipal de condições permanentes de trafegabilidade e acesso, através da adequada manutenção, da execução e ampliação de novos trechos e da construção das obras de arte necessárias; construir pontes ou pontilhões na Linha Teotônia - acesso ao Morro Pelado, na Linha Araçá - próximo à entrada da Ferraria Raddatz, divisa com Paraíso do Sul, no Rincão do Pinhal, no Fundo da Linha São Pedro, na Linha Ressaca - divisa com Ibarama e na estrada que liga a sede do município à UHE Dona Francisca, dentre outras.
                                                                                    88.02- Dotar a malha rodoviária municipal de sinalização adequada, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
                                                                                    88.03- Dotar a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento das máquinas e equipamentos necessários à consecução de suas atividades, principalmente no que se refere a caminhões, retro-escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, tratores de esteira, rolo compactador-vibrador e equipamentos para manutenção dos mesmos, bem como promover o treinamento dos funcionários que irão operá-los e dar-lhes manutenção.
                                                                                    88.04- Planejar, sinalizar, operar e fiscalizar, dentro da circunscrição Municipal, o novo Código de Trânsito Brasileiro.
                                                                                    88.05- Dotar a secretaria de Obras e Saneamento com mais uma Camioneta.
                                                                                     
                                                                                    PROGRAMAS
                                                                                    91 – TRANSPORTE URBANO
                                                                                    91.01- Controle e Segurança de Tráfego Urbano.
                                                                                    91.02- Pavimentação de Vias Urbanas.
                                                                                    91.03- Macrodrenagem e Construção de Pontes.
                                                                                    91.04- Macrodrenagem.
                                                                                    OBJETIVOS
                                                                                    91 – TRANSPORTE URBANO
                                                                                    91.01- Dotar o perímetro urbano de sinalização adequada, de acordo com as normas de segurança e legibilidade e conforme padrões do Plano Urbanístico Integrado.
                                                                                    91.02- Aumentar a quantidade de ruas pavimentadas, de acordo com as necessidades de expansão urbana e melhoria de condições de trafegabilidade; reativar a fabricação de blocos intertravados em concreto com mão-de-obra e maquinário próprios, para uso nestes serviços.
                                                                                    91.03- Melhorar as condições de trafegabilidade com a construção da complementação lateral das pontes existentes sobre a Sanga Funda, construção de pontes sobre o Arroio Hermes - na Av. Euclides Kliemann e Barão Von Kalden, dentre outras obras.
                                                                                    91.04- Construir um canal aberto na Rua Floriano Zurowski e a Rua Guilherme Holtz, desde a Rua Ramiro Barcelos até o Arroio na Avenida Santo Ângelo.