Lei nº 1.528, de 16 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1528

2003

16 de Dezembro de 2003

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar 02 (dois) Contratos de Trabalho de Professor, N-l, Área 1, carga horária de 20(vinte) horas semanais, com atuação na Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança, para substituir Professora em Licença para Tratamento de Saúde.
      Art. 2º. 
      Os Contratos prorrogados pelo artigo 1º terão vigência por 40(quarenta) dias, a contar de 14 de novembro de 2003, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 452,41 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e um centavos).
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
      06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
      2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
      3.1.90.16.01.00.00 – Substituições ...........................................R$ 1.500,00
      Recurso 0020 – MDE
      3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores..................................R$ 300,00
      Recurso 0020 – MDE
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de dezembro de 2003; 146º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração