Lei nº 1.250, de 01 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1250

1999

1 de Setembro de 1999

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À AFUZ - ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À AFUZ - ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, durante 12 (doze) meses, à Associação Filhos da Luz (AFUZ), mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção de que trata o artigo 1° destina-se a dar suporte financeiro as ações desenvolvidas pela Associação, principalmente no recolhimento dos lixos recicláveis.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.008 - Concessão de Auxílios.
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação da verba;
                d) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  e) 
                  Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                    f) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 5º. 
                      A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 1999.
                          Art. 7º. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de setembro de 1999.

                            LAURO REINOLDO REETZ
                            Prefeito Municipal
                            Registre-se e publique-se.

                            HASSO HARRAS BRÄUNIG
                            Sec. Mun. de Administração