Lei nº 1.250, de 01 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, durante 12 (doze) meses, à
Associação Filhos da Luz (AFUZ), mediante Convênio.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo 1° destina-se a dar suporte financeiro as ações desenvolvidas pela Associação, principalmente no recolhimento dos lixos recicláveis.
- Referência Simples
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- 24 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.008 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
Plano de aplicação da verba;
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o
recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de agosto de 1999.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.