Lei nº 1.517, de 20 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, no período de outubro a dezembro de 2003, à Associação Filhos da Luz - AFUZ, mediante Convênio.
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Citado em:
Art. 2º.
A Subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a manutenção e concretização das ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.011 - Concessão de Auxílios
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º.
Para liberação dos recursos a entidade deverá protocolar na Secretaria da Fazenda processo de habilitação contendo os seguintes documentos:
a)
Requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, solicitando a liberação;
b)
Plano de Aplicação da verba;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do registro no CNPJ; e
e)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.