Lei nº 1.517, de 20 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1517

2003

20 de Outubro de 2003

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ - AFUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO FILHOS DA LUZ - AFUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, no período de outubro a dezembro de 2003, à Associação Filhos da Luz - AFUZ, mediante Convênio.
      Art. 2º. 
      A Subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para a manutenção e concretização das ações desenvolvidas na orientação e condução dos menores retirados das ruas.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
      02 - GABINETE DO PREFEITO.
      2.011 - Concessão de Auxílios
      3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
      Recurso 0001 - Livre
        Art. 4º. 
        Para liberação dos recursos a entidade deverá protocolar na Secretaria da Fazenda processo de habilitação contendo os seguintes documentos:
          a) 
          Requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, solicitando a liberação;
            b) 
            Plano de Aplicação da verba;
              c) 
              Cópia do Estatuto Social;
                d) 
                Cópia do registro no CNPJ; e
                  e) 
                  Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                    Art. 5º. 
                    A prestação de contas da verba deverá ser apresentada no Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 20 de outubro de 2003, 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

                        LAURO REINOLDO REETZ
                        Prefeito Municipal
                        Registre-se e publique-se.

                        HASSO HARRAS BRÄUNIG
                        Sec.Mun. da Administração