Lei nº 1.516, de 30 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições R$ 2.600,00
Recurso 0020 – MDE
3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores R$ 450,00
Recurso 0020 – MDE
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.11.02.00.00 –Vencimentos e Vantagens Fixas Professores em
Efetivo Exercício R$ 3.050,00
Recurso 0020 - MDE
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.