Lei nº 1.514, de 24 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar 02 (dois) Contratos de Trabalho de Professor, N-l, Área 1, carga horária de 20(vinte) horas semanais, com atuação na Escola Municipal de Educação Infantil Paraíso da Criança, para substituir Professora em Licença para tratamento de Saúde.
- Referência Simples
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- 29 Out 2019
Citado em:
Art. 2º.
Os Contratos prorrogados pelo artigo 1º terão vigência por 60(sessenta) dias, a contar de 15 de setembro de 2003, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 452,41 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e um centavos).
- Referência Simples
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- 29 Out 2019
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.036 – Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições ...........................................R$ 2.600,00
Recurso 0020 – MDE
3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores..................................R$ 450,00
Recurso 0020 – MDE
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.