Lei nº 1.511, de 09 de setembro de 2003
Art. 1º.
Passa a ser denominada Estrada Municipal Olindo Unfer a via pública de trânsito localizada entre as localidades de Rincão Despraiado, Canto Católico e Linha Teutônia, neste Município.
Parágrafo único.
A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia na estrada Agudo-Rincão Despraiado, nas imediações do Cemitério Municipal, em Rincão Despraiado, seguindo, no sentido Oeste-Leste, até encontrar a estrada que vai da Estrada Municipal Pastor Richard Rudolf Brauer até a divisa com Paraíso do Sul, em Linha Teutônia.
Art. 2º.
Na Placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal Olindo Unfer – Vereador e líder comunitário. Lei Municipal ...”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.